TJCE 25/08/2015 - Pág. 587 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2015
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Caderno 2: Judiciário
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Fortaleza, Ano VI - Edição 1274
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1) 2472-57.2010.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: LUIZ FRANCISCO DA SILVA. “Intimar Vossa
Sª do despacho de fls. 152: Chamo o feito à ordem. (...) Compulsando os autos, percebo ter sido realizada perícia médica
na requerente por profissional médico de especialidade distinta daquela apta à avaliação da patologia apresentada.
Assim, desconsidero a perícia médica acostada às fls. 119/120 e determino a realização de nova perícia (arts. 437,438 e
424, I do CPC). Nomeio perito o Dr. Washington Luiz Macedo Fechine, médico ortopedista, devendo apresentar laudo no
prazo de 20 (vinte) dias e responder os quesitos apresentados pelas partes. (...) Intimem-se as partes da nomeação do
novo perito, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se entender necessário. (...)”.- INT. DR(S).
REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
2) 3182-04.2015.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA RAIMUNDA DA SILVA GOMES.
“Intimar Vossa Sª do despacho de fls. 91: Trata-se de matéria na qual se faz imprescindível a produção de prova pericial.
Assim, nomeio como perito o DR. WASHINGTON LUIZ MACEDO FECHINE, médico ortopedista, com atendimento na
policlínica Dr. Acilon Gonçalves, no bairro Araçá, Aurora-CE, a fim de realizar perícia médica no autor. (...) Intime-se
a parte autora para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em 05 (cinco) dias (...)”.- INT. DR(S).
REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
3) 3198-55.2015.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: MARIA SOCORRO DOS SANTOS. “Intimar
Vossa Sª do despacho de fls. 70: Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a certidão de fls. 69, haja vista ter sido
apresentada contestação às fls. 56/65. Desta feita, intime-se a parte autora para que fale sobre a peça contestatória (fls.
56/65), em 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
4) 3212-73.2014.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSEFA RODRIGUES DE BRITO. “Intimar
Vossa Sª do despacho de fls. 125: Chamo o feito à ordem. (...) Compulsando os autos, vejo que as fls. 113/114 foi
proferido despacho nomeando perito sem especialidade adequada para realização da perícia no requerente. Desta
feita, revogo o despacho retro. (fls. 113/114). Assim, nomeio novo perito o Dr. Washington Luiz Macedo Fechine, médico
ortopedista, devendo apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias e responder os quesitos apresentados pelas partes.
(...)”.- INT. DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
5) 3275-35.2013.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CEZAR GONÇALVES DE
MACEDO. “Intimar Vossa Sª do despacho de fls. 130: Chamo o feito à ordem. (...) Compulsando os autos, percebo ter
sido realizada perícia médica na requerente por profissional médico de especialidade distinta daquela apta à avaliação
da patologia apresentada. Assim, desconsidero a perícia médica acostada às fls. 90/91 e determino a realização de
nova perícia (arts. 437,438 e 424, I do CPC). Nomeio perito o Dr. Washington Luiz Macedo Fechine, médico ortopedista,
devendo apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias e responder os quesitos apresentados pelas partes. (...) Intimemse as partes da nomeação do novo perito, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se entender
necessário. (...)”.- INT. DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
6) 3454-03.2012.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO VITORINO MONTEIRO.
“Intimar Vossa Sª do despacho de fls. 210: Chamo o feito à ordem. (...) Compulsando os autos, percebo ter sido realizada
perícia médica na requerente por profissional médico de especialidade distinta daquela apta à avaliação da patologia
apresentada. Assim, desconsidero a perícia médica acostada às fls. 171/172 e determino a realização de nova perícia
(arts. 437,438 e 424, I do CPC). Nomeio perito o Dr. Washington Luiz Macedo Fechine, médico ortopedista, devendo
apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias e responder os quesitos apresentados pelas partes. (...) Intimem-se as
partes da nomeação do novo perito, bem como para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se entender
necessário. (...)”.- INT. DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
7) 3469-35.2013.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: PEDRO FRANÇA SIMÕES POR SUA
GENITORA LUCIENNE CARNEIRO FRANÇA. “Intimar Vossa Sª do despacho de fls. 107: Chamo o feito à ordem. (...)
Compulsando os autos, percebo ter sido realizada perícia médica na requerente por profissional médico de especialidade
distinta daquela apta à avaliação da patologia apresentada. Assim, desconsidero a perícia médica acostada às fls.
101/104 e determino a realização de nova perícia (arts. 437,438 e 424, I do CPC). Nomeio perito o Dr. Washington Luiz
Macedo Fechine, médico ortopedista, devendo apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias e responder os quesitos
apresentados pelas partes. (...) Intimem-se as partes da nomeação do novo perito, bem como para apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, se entender necessário. (...)”.- INT. DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
8) 3528-86.2014.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSÉ OLIVEIRA SOUSA. “Intimar Vossa Sª
do despacho de fls. 122: Intime-se a parte autora para que fale sobre as fls. 119/121, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT.
DR(S). REGINALDO GONCALVES DE MACEDO
9) 3789-51.2014.8.06.0041/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSÉ IVO SIMÕES MACIEL. “Intimar Vossa
Sª do despacho de fls. 80: Trata-se de matéria na qual se faz imprescindível a produção de prova pericial. Assim,
nomeio como perito o DR. LUÍS XAVIER DE ANDRADE, médico cardiologista, com atendimento na policlínica Dr.
Acilon Gonçalves, no bairro Araçá, Aurora-CE, a fim de realizar perícia médica no autor. (...) Intime-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º