TJCE 02/09/2015 - Pág. 355 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1280
355
que a audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
8) 8347-33.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de que a
audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
9)
8349-03.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADONIAS PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de
que a audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
10) 8377-68.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERA ELIZABETE DOS SANTOS
SILVA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado
de que a audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
11) 8392-37.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS REQUERENTE.: SHAYENE ROSARIO DA SILVA. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de que a
audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA , JOSE STENIO DE ARAUJO LUCENA
12) 8497-14.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA DAS NEVES DA SILVA BEZERRA. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de que
a audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
13) 8522-27.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL REQUERENTE.: VALDENIA DA SILVA LEITE. “O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de que a
audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
14) 8524-94.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GUSTAVO ALVES SAMPAIO REP/
POR SUA GENITORA ANA MARIA SAMPAIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “O(s)
advogado(s) da parte autora fica intimado de que a audiência anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para
22/10/2015, no mesmo horário e local.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA
15) 8610-65.2014.8.06.0052/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DE SANTANA REQUERIDO.:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL .”O(s) advogado(s) da parte autora fica intimado de que a audiência
anteriormente marcada para 08/10/2015, foi adiada para 22/10/2015, no mesmo horário e local.”- INT. DR(S). FRANCISCO
ANASTACIO DE SOUSA .
COMARCA DE BREJO SANTO - 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
COMARCA DE BREJO SANTO-CEARÁ
SECRETARIA DA 2ª VARA
Juiz(a) Respondendo: LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA em: 01 de setembro de 2015
ADVOGADO (S) QUE FICA (M) INTIMADO (S):
1- OAB/CE nº 28.191 – DR FRANCISCO MIRANCLEIDE ABSILIO CAVA ANTE (Advogado da autora)
OAB/PE nº 20.335 - DRA_CHRISTIANNE GOMES ROCHA ( Advogada da acionada)
1) 6132-89.2011.8.06.0052 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESOLUÇÃO DE CONTRATO –
REQUERENTE: MARIA ISABEL GOMES FILGUEIRA / REQUERIDA: TIM CELULAR S/A – INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
Ficam os advogados acima mencionados, intimados do inteiro teor da sentença prolatada nos autos às fls. 69/76:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESOLUÇÃO DE CONTRATO, requerido por MARIA
ISABEL GOMES FILGUEIRA, em face da TIM CELULAR S/A (TIM NORDESTE), a quem atribui a prática de ato ilícito
consistente na negativação de seu nome junto ao SERASA por dívida integralmente quitada.
Inicial instruída com documentos, inclusive prova da negativação do nome da parte requerente junto ao SERASA ( fl.17).
A decisão de fls. 22/23 deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, invertendo o ônus da prova em favor da autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º