TJCE 14/09/2015 - Pág. 551 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1287
551
SILVA (ART. 9°, I, DO CPC), O QUAL DEVERÁ SER CITADO PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL. O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FOI ANALISADO POR ESTE JUÍZO À FL. 30, QUANDO RESTOU INDEFERIDO.
INTIME-SE. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. PALHANO, 02/09/2015. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO JUIZ SUBSTITUTO”
COMARCA DE PALMÁCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA
Juiz(a) Substituto : VERONICA MARGARIDA COSTA DE MORAES
Diretor(a) de Secretaria: MARIA SONIA LINHARES DE PAIVA
EXPEDIENTE nº 75/2015 em: Dez (10) de Setembro de 2015
OAB
CE/22949
CE/31308
CE/15077
CE/12342
CE/12342
CE/12342
CE/17997
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Seq.
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8
OAB
CE/12342
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CE/20651
CE/9871
CE/19633
Seq.
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1
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8
1) 1685-54.2012.8.06.0139/0 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE.: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
(CAGECE) REQUERIDO.: JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE OLIVEIRA REQUERIDO.: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE
OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: ROBERTO MESQUITA DA SILVA JUNIOR. “DESPACHO DE FLS. 301: “(...) R.H.
Intimem-se as partes acerca dos documentos de fls. 276/300 para, em querendo, manifestarem-se no prazo de dez
(10) dias. Expedientes necessários. Palmácia/CE, 10/09/15. Dra. Verônica Margarida Costa de Moraes. Juíza de Direito
Respondendo.””.- INT. DR(S). INGRID SILVA BASILIO , JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA , TAMÍRIS SARAIVA DE
CARVALHO
2) 1732-62.2011.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL REU.: ERISVALDO ALMEIDA SILVA VITIMA.: GERMANO SILVEIRA DE
SIQUEIRA VITIMA.: SANDRA HELENA BARROS DE SIQUEIRA. “DESPACHO DE FLS. 78: “(...) Tendo em vista que o
acusado constituiu advogado(a), conforme se depreende do petitório de fls. 71/74 e procuração de fls. 75, chamo o feito
à ordem para tornar sem efeito o Despacho de fls. 70, devendo a advogada constituída pelo réu apresentar resposta
à acusação no prazo legal. Com relação ao pedido de fls. 71/74, deixo de apreciá-lo en virtude de inexistir qualquer
Decisão deste Juízo nestes autos decretando a prisão preventiva do acusado, estando o mesmo preso em Itaitinga/CE
em razão de outro processo. Intimem-se. Ciência ao MP. Expedientes necessários e urgentes. Palmácia, 10/09/15. Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes. Juíza de Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). SHEILA SALES SOBREIRA ARRUDA
3) 1929-12.2014.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: JOSÉ ERIVAN DE FREITAS DENUNCIANTE.: MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL. “DESPACHO DE FLS. 174: “(...) R.H. Vistos, etc. Intime-se a Defesa acerca do Laudo Pericial de
fls. 169/172, para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de dez (10) dias. Após resposta ou decurso do prazo,
vão os autos com vista ao MP. Expedientes necessários. Palmácia, 10/09/15. Dra. Verônica Margarida Costa de Moraes.
Juíza de Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA
4) 1932-64.2014.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL DENUNCIADO.: JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE OLIVEIRA DENUNCIANTE.:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. “DESPACHO DE FLS. 193: “(...) R.H. Vistos, etc. Intime-se a Defesa acerca do Laudo
Pericial de fls. 185/191, para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de dez (10) dias. Após resposta ou
decurso do prazo, vão os autos com vista ao MP. Expedientes necessários. Palmácia, 10/09/15. Dra. Verônica Margarida
Costa de Moraes. Juíza de Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA
5) 1957-77.2014.8.06.0139/0 - AÇÃO PENAL REU.: CÉSAR JÚNIOR PEREIRA DE ANDRADE AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. “DESPACHO DE FLS. 168: “(...) R.H. Vistos, etc. Intime-se a Defesa acerca do Laudo Pericial de fls. 160/166,
para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de dez (10) dias. Após resposta ou decurso do prazo, vão os
autos com vista ao MP. Expedientes necessários. Palmácia, 10/09/15. Dra. Verônica Margarida Costa de Moraes. Juíza de
Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA
6)
2005-36.2014.8.06.0139/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ALEX DAMASCENO MOURA REQUERENTE.:
FRANCISCA ANTONIA PONTE DAMASCENO. “SENTENÇA DE FLS. 44/44V: “(...) Isto posto, homologo o acordo formulado
pelas partes em audiência, cujo termo dormita às fls. 41 dos autos, em relação aos alimentos, guarda e viisitas dos
filhos menores do casal, ao mesmo tempo em que decreto a dissolução do vínculo conjugal entre FRANCISCA ANTONIA
PONTES DAMASCENO e ALEX DAMASCENO MOURA, tudo fundamentado nos artigos. 269, III do CPC c/c art. 226, §6º
da Constituição Federal, devendo a cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, qual seja FRANCISCA ANTÔNIA
PONTES DOS ANJOS. (...) Com relação ao imóvel citado às fls. 02, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo com relação ao
mesmo pelo fato de inexistir qualquer documento nestes autos comprovando a existência, propriedade e/ou posse
com relação ao bem. Sem custas nem honorários. Partes beneficiárias da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Palmácia, 10/09/15. Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes. Juíza de Direito Respondendo.””.- INT. DR(S). CARLOS CESAR MENDES BATISTA
, DEYVISON RIBEIRO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º