TJCE 07/10/2015 - Pág. 74 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1304
74
(vinte e quatro) horas da data designada.
Art. 27. Aplicam-se às reuniões extraordinárias as normas previstas neste Capítulo, naquilo que não lhes for incompatível.
CAPITULO IV
Do Desligamento
Artigo 28 - Será desligado da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Quixadá o membro que:
II - requerer seu afastamento;
III - tiver cessada sua designação a pedido do Secretario Executivo das Promotorias de Justiça de Quixadá;
IV - for designado para exercício de atribuições incompatíveis com as da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça
de Quixadá.
CAPITULO V
Da Reforma do Regimento Interno
Art. 29. A proposta de reforma do Regimento Interno da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Comarca de
Quixadá dar-se-à somente por deliberação de dois terços dos Promotores de Justiça integrantes da mencionada Secretaria
Executiva, em Sessão especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único. A proposta de reforma do Regimento Interno poderá ser de iniciativa do Secretário Executivo ou de qualquer
Promotor de Justiça membro da Secretaria Executiva das Promotorias de Quixadá, acompanhada da respectiva justificativa.
Art. 30. Após aprovação da proposta de reforma por seus integrantes, o texto aprovado será encaminhado à deliberação do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Art. 31. Este Regimento Interno será submetido à aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério
Público do Estado do Ceará.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixadá.
Art. 33.Este regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário de Sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará,
em Fortaleza aos 23 de setembro de 2015.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Francisca Idelária Pinheiro Linhares
Procuradora de Justiça
Rosemary de Almeida Brasileiro
Procuradora de Justiça
José Maurício Carneiro
Procurador de Justiça/ Relator
José Valdo Silva
Procurador de Justiça
Vera Lúcia de Carvalho Brandão
Procuradora de Justiça
Zélia Maria de Moraes Rocha
Procuradora de Justiça
Sheila Cavalcante Pitombeira
Procuradora de Justiça
Maria Neves Feitosa Campos
Procuradora de Justiça
Maria Magnólia Barbosa da Silva
Procuradora de Justiça
Marcos Tibério Castelo Aires
Procurador de Justiça
Luiz Eduardo dos Santos
Procurador de Justiça
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