TJCE 23/10/2015 - Pág. 418 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1315
418
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : RICARDO WILLIAN DE JESUS PASSOS
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43820-60.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO MACIEL ALVES DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRTETO DE M. PEREIRA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
44871-09.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO - JULIANA CRONEMBERGER DE NEGREIROS MOURA
Apelado : FRANCISCO ANDERSON RIPARDO DE MESQUITA
Apelado : JEILSON DE OLIVEIRA NEVES
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO FERREIRA ARAGÃO
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
46197-04.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : PEDRO DOS SANTOS COELHO
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO M. PEREIRA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
48135-97.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : LUAN LIMA DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO M. PAREIRA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
4857-08.2012.8.06.0170/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOÃO PAULO ALVES DA SILVA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO TCO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
51020-84.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO - JULIANA CRONEMBERGER DE NEGREIROS MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º