TJCE 02/12/2015 - Pág. 185 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1341
185
de sua participação no feito.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), THIAGO AMORIM MARQUES (OAB 168528/RJ) - Processo
0882773-39.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LUIS NASCIMENTO DA SILVA - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia
DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr.
Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos
apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu advogado deverá apresentar recusa
justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado como recusa ao exame pericial,
seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta e seu advogado (DJe) para comparecer à perícia
médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 16:05hs, bem como para indicar assistente técnico e apresentar
quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal de sua
participação no feito.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0884199-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA LUCILENE VIDAL REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia
DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr.
Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos
apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu advogado deverá apresentar recusa
justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado como recusa ao exame pericial,
seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta e seu advogado (DJe) para comparecer à perícia
médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 14:35hs, bem como para indicar assistente técnico e apresentar
quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal de sua
participação no feito.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
- Processo 0884223-17.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO
ANASTÁCIO BRITO COUTINHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum
Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra
de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr. Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico
e análise dos exames e documentos apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu
advogado deverá apresentar recusa justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado
como recusa ao exame pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta e seu advogado
(DJe) para comparecer à perícia médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 15:10hs, bem como para indicar
assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério Público, caso
presente hipótese legal de sua participação no feito.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0884345-30.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ CLERTON MONTEIRO
RODRIGUES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua,
Sala da Perícia DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC
3792) e o Dr. Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e
documentos apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu advogado deverá apresentar
recusa justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado como recusa ao exame
pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta e seu advogado (DJe) para comparecer
à perícia médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 14:55hs, bem como para indicar assistente técnico e
apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal
de sua participação no feito.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0885534-43.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Thiago Rodrigues da Costa REQUERIDO: Maritima Seguros - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. - Defiro a prova pericial, a
ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas
Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr. Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio
de exame clínico e análise dos exames e documentos apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista,
a parte ou seu advogado deverá apresentar recusa justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte
será interpretado como recusa ao exame pericial, seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta
e seu advogado (DJe) para comparecer à perícia médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 16:05hs, bem
como para indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério
Público, caso presente hipótese legal de sua participação no feito.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), THIAGO AMORIM MARQUES (OAB 168528/RJ) - Processo
0890526-47.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Samuel Azevedo de Oliveira - REQUERIDO:
Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia
DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr.
Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos
apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu advogado deverá apresentar recusa
justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado como recusa ao exame pericial,
seguindo os autos conclusos para julgamento. Intimar a parte autora por carta e seu advogado (DJe) para comparecer à perícia
médica e posterior audiência de conciliação dia 11/12/2015, às 15:55hs, bem como para indicar assistente técnico e apresentar
quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o Representante do Ministério Público, caso presente hipótese legal de sua
participação no feito.
ADV: THIAGO AMORIM MARQUES (OAB 168528/RJ), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0891195-03.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Josar Mesquita de Lima - REQUERIDO:
Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Defiro a prova pericial, a ser realizada no Fórum Clóvis Beviláqua, Sala da Perícia
DPVAT, com os quesitos de praxe. Nomeio peritos o Dr. Antonio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CREMEC 3792) e o Dr.
Josebson Silva Dias (CREMEC 8291). A perícia será realizada por meio de exame clínico e análise dos exames e documentos
apresentados. Havendo necessidade de manifestação de especialista, a parte ou seu advogado deverá apresentar recusa
justificada antes da realização da perícia. O não comparecimento da parte será interpretado como recusa ao exame pericial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º