TJCE 07/01/2016 - Pág. 65 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1353
65
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez
sustentação oral, no tempo regimental, o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628346-45.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Sérgio Barros Onofre Filho.
Paciente: Manuel Ronaldy de Carvalho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627609-42.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Mateus da Silva Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na parte
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627009-21.2015.8.06.0000 DE PACAJUS.
Impetrante: Adva. Sâmia Maria Meneses Brilhante.
Paciente: Rafael Tomé de Alencar.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627278-60.2015.8.06.0000 DE CRATO.
Impetrante: Adva. Tatiana Félix de Moraes.
Paciente: Alec Ferreira de Menezes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627166-91.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Rafael Barbosa Veras.
Paciente: Emanuel Matias de Aragão Rodrigues.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627776-59.2015.8.06.0000 DE PACATUBA.
Impetrante: Adv. Francisco Iranete de Castro Filho.
Paciente: Francisco James de Carvalho Coutinho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626607-37.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Eliano Dantas dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626916-58.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Adalberto Xavier dos Santos Filho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626995-37.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Rafael Diniz Campelo Bezerra.
Paciente: Francisco Gleison Soares da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627050-85.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Jason Sousa Alves.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide
Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º