TJCE 25/01/2016 - Pág. 397 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1365
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dos pacientes, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende única e exclusivamente da insubsistência dos motivos
que levaram à sua decretação, e não exige a demonstração dos requisitos para a concessão de liberdade provisória” (grifo
nosso) (TRF, 3ª Região, HC 37903-2009.03.00.032819-5-SP, 1ª Turma, Relator Desembargador Márcio Mesquita). Por todo o
exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Maiara Gomes de Oliveira, mantendo sua prisão preventiva. Arquive-se. P.R.I.
e Cumpra-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ ELIEZIO GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2016
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo 0074823-75.2015.8.06.0001 (processo principal 006791684.2015.8.06) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Joel Mota de
Araujo - Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Joel Mota de Araújo, mantendo sua prisão preventiva.
Arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ ELIEZIO GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2016
ADV: SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE) - Processo 0072918-35.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 007241089.2015.8.06) (processo principal 0072410-89.2015.8.06) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins REQUERENTE: Jorge Luis Leite de Melo - Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Jorge Luís Leite de
Melo, mantendo sua prisão preventiva. Arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2016
ADV: SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE) - Processo 0073379-07.2015.8.06.0001 (processo principal 007241089.2015.8.06) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Marcelo Augusto Queiroz dos
Santos - I - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO Vistos, etc. Trata o presente pedido de relaxamento
de prisão, formulado pela defesa de Marcelo Augusto Queiroz dos Santos, acusado da prática do delito de tráfico de drogas,
o qual se encontra-se preso desde o dia 27 de novembro de 2015. Argumenta o requerente pela nulidade de sua prisão em
flagrante delito. Manifestando-se a respeito do requerimento, o Ministério Público opinou pelo indeferimento. Eis um breve
relato. Analisando o caso vertente, constata-se que a prisão em flagrante em delito do requerente Marcelo Augusto Queiroz dos
Santos, já foi analisada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia, que a considerou legal, inclusive,
convertendo a prisão flagrancial em preventiva, consoante decisão de fls. 24/25, da apensa ação penal. Destarte, já tendo o
Juízo da 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia decretado a prisão preventiva do requerente Marcelo Augusto
Queiroz dos Santos não há mais o que se falar em ilegalidade de sua prisão em flagrante delito. INDEFIRO, pois, o presente
pedido. Expedientes necessários. II - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ ELIEZIO GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2016
ADV: SILVIO VIEIRA DA SILVA (OAB 11147/CE) - Processo 0074903-39.2015.8.06.0001 (processo principal 007241089.2015.8.06) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Jorge Luis
Leite de Melo - Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Jorge Luís Leite de Melo, mantendo sua prisão
preventiva. Arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2016
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo 0074824-60.2015.8.06.0001 (processo principal 018396696.2015.8.06) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Antônio Carlos de Sousa Silva
- Em tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido em análise, mantendo a prisão cautelar do acusado Antônio Carlos de Sousa Silva.
Arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2016
ADV: FRANCISCO MARCELO BRANDAO (OAB 4239/CE), SONIA MARINA CHACON BRANDAO (OAB 10728/CE),
JOAO PAULO BRANDAO MATIAS (OAB 22306/CE), BRUNO CHACON BRANDAO (OAB 25257/CE) - Processo 004814608.2015.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Reginaldo da
Silva Ramos - Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia: 24/02/2016, às 13 horas e 30 minutos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º