TJCE 28/01/2016 - Pág. 184 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1368
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a impossibilidade de fazê-lo. Após, a caução, expeça-se mandado de despejo do imóvel, para que a Demandada desocupe o
imovel no prazo de quinze dias, como determinado. Cite-se o Locatário para contestar esta ação, tudo sob pena de revelia. Citese o Demandado para que purgue a mora no prazo de quinze dias, com o fim de elidir o despejo. Fixo honorários que ora arbitro
em 10% sobre o valor da dívida.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE)
- Processo 0180492-20.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francilene Ferreira da Silva e
outro - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - R. h. Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Alisson Ferreira de Lima,
representado por sua genitora, Francilene Ferreira da Silva, em face de Marítima Seguros S.A. Em sendo o autor menor de
idade, com o fim de evitar nulidade, ouça-se o Ministério Público, nos termos do artigo 82, incico I, do Código de Processo Civil.
Após, será apreciado o pedido formulado à fl. 117. Intime(m)-se. Expedientes necessários.
ADV: AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ) - Processo 021501995.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Escritório de Advocacia Aury Silva e Moraes
S/s - REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A - De outra banda, deve se oportunizar ao réu comprovar nos autos, ordem judicial que
lastreie a retenção do numerário reclamado pela parte autora, razão pela qual suspendo, os efeitos da decisão de folhas
196/199, azo em que determino a intimação da parte promovida para que comprove a existencia de ordem judicial que legitime
a retenção ou constrição de numerário na ordem de R$205.418,88 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais, oitenta e
oito centavos). Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de restabelecimento dos efeitos da decisão de 196/199 dos autos.
Outrossim, determino a intimação da parte promovente para que se manifeste sobre o alegado na petição de folhas 213/215,
sem prejuízo do decurso de prazo para contestação já deflagrado pelo manuseio inequívoco dos autos pela parte promovida.
P.R.I Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2016
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0103904-35.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Victor Filha - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg CONSIGNADOS S/A - Rh Defiro a gratuidade
judiciária. Aguarde-se a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104119-11.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Jose Ferreira da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguardese a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104134-77.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Antonia Marques do Nascimento - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - Rh Defiro a gratuidade judiciária.
Aguarde-se a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104228-25.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Francisco Pereira Saraiva - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguardese a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104248-16.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Jose Antonio Lima - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguarde-se a
formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104552-15.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Nilce Silva - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguarde-se a
formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104851-89.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Tereza Rodrigues de Sousa - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguardese a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0104997-33.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Raimunda Ribeiro de Souza - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária.
Aguarde-se a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0105019-91.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Raimundo Ribeiro de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária.
Aguarde-se a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0105137-67.2016.8.06.0001 - Exibição - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Maria Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg - Rh Defiro a gratuidade judiciária. Aguardese a formação da relação processual. Cite-se a parte promovida. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
(OAB 18044/CE) - Processo 0188098-02.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE:
Raimundo Araujo - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269,
inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) Processo 0190451-15.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Auristela de Oliveira
Lemos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo,
por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso
III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/
CE) - Processo 0190911-02.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Marcio Macedo
Soares - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re Companhia de Seguros - ISTO POSTO, considerando o constante na petição
supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º