TJCE 01/02/2016 - Pág. 367 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1370
367
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
15) 2283-59.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 154713 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARROQUINHA REQUERENTE.: VANDERLENE NOGUEIRA NEVES. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 97/104, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
16) 2284-44.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 154813 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: NEUMA RUFINO DE
ALMEIDA COSTA REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.
103/110, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no
art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente
desembolsadas pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do
CPC, fixados em R$ 1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei
1.060/50...””.- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
17) 2285-29.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 154913 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARROQUINHA REQUERENTE.: VANUSA ROCHA DOS REIS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 102/109, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
18) 2286-14.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155013 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO METEIO DE
SOUSA REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 104/111, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
19) 2287-96.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155113 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FELISMINA FERREIRA
DA SILVA ALEXANDER REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS.
103/110, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no
art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente
desembolsadas pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do
CPC, fixados em R$ 1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei
1.060/50...””.- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
20) 2288-81.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155213 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DA SILVA
REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA CEARA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 160/167, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
21)
2289-66.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155313 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO
GONÇALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA CEARA. “INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA DE FLS. 154/161, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que
faço com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais
eventualmente desembolsadas pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20,
§ 4º do CPC, fixados em R$ 1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da
Lei 1.060/50...””.- INT. DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
22) 2290-51.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155413 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GRACINEIDE TORRES
DA SILVA REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 154/161,
CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I
do Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
23) 2291-36.2013.8.06.0046/0 - Tombo: 155513 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARROQUINHA REQUERENTE.: VERA CLAUDIA BRAGA VERAS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 157/164, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Isto posto, REJEITO o pedido inicial, o que faço com fulcro no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor, ao ressarcimento das custas processuais eventualmente desembolsadas
pelo réu, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, fixados em R$
1.000,00(um mil reais), o qual suspendo a sua execução, o que faço com fulcro no art. 12 da Lei 1.060/50...””.- INT.
DR(S). EZIO GUIMARÃES AZEVEDO
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