TJCE 01/02/2016 - Pág. 408 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1370
408
43) 304-50.2015.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S. A. REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS DE MESQUITA. “Fica Vossa Senhoria intimado para
comparecer à audiência de conciliação, no dia 26 de fevereiro às 13:40 hrs, na sala de audiências do Fórum Local.”.INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA , RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
44) 323-56.2015.8.06.0189/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: AISSA MARGARIDA FARIAS
XIMENES REQUERIDO.: FRANCISCO MESQUITA XIMENES FILHO REPR. LEGAL.: JHOSEKELLY FARIAS MUNIZ. “Fica
Vossa Senhoria intimado para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada no dia 03 de fevereiro de 2016,
às 09:00 hrs, na sala de audiência do Fórum Local.”.- INT. DR(S). JOÃO PAULO JUNIOR
45) 348-40.2013.8.06.0189/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA CHAVES DO NASCIMENTO
REQUERIDO.: LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO .”Fica Vossa Senhoria intimado para
comparecer à audiência de conciliação, no dia 05 de fevereiro às 12:00 hrs, na sala de audiências do Fórum Local.”INT. DR(S). MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI .
COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz
de Direito respondendo pela 1a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do MUNICIPIO DE CAUCAIA,
foi requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o Nº 289-54.2004.8.06.0064/0,
contra WALTER DE BORBA E VELOSO, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), WALTER DE BORBA E VELOSO de todo teor
da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$
6.324,82 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), com dedução de eventuais pagamentos parciais,
devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas
e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO (A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias para
opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo
(a) exequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de janeiro de 2016.
Eu, Jamila da Silva Miranda Oliveira, Técnica Judiciária “ad hoc”, digitei. E eu, Roberta Christie Pereira da Silva, Diretora de
Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz
de Direito respondendo pela 1a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte da UNIÃO, foi requerida uma
Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o Nº 413-95.2008.8.06.0064/0, contra FRANCISCO
FERNANDO DE ARAUJO RESTAURANTE - ME, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que
mandou o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), FRANCISCO FERNANDO DE ARAUJO
RESTAURANTE ME NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL de todo teor da ação supramencionada para com base no
art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$ 13.872,97 (treze mil, oitocentos e setenta e dois
reais e noventa e sete centavos), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros,
encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens
para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem a integral satisfação da
dívida. Ficando também CIENTIFICADO (A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena
de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) exequente. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 28 dias do mês de janeiro de 2016. Eu, Jamila da Silva Miranda Oliveira,
Técnica Judiciária “ad hoc”, digitei. E eu, Roberta Christie Pereira da Silva, Diretora de Secretaria, subscrevi.
FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ
JUIZ DE DIREITO - RESPONDENDO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz
de Direito respondendo pela 1a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do MUNICIPIO DE CAUCAIA,
foi requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o Nº 1756-29.2008.8.06.0064/0,
contra F.J. CARNEIRO ALBUQUERQUE, e como consta está o (a) mesmo (a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou o
(a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO (A) (S), F.J. CARNEIRO ALBUQUERQUE NA PESSOA DE
SEU REPRESENTANTE LEGAL, de todo teor da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de
cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$ 678,08 (seiscentos e setenta e oito reais e oito centavos), com dedução de eventuais
pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decretolei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO (A) de que tem prazo
de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo (a) mesmo (a) como verdadeiros
os fatos articulados pelo (a) exequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 28 dias do
mês de janeiro de 2016. Eu, Jamila da Silva Miranda Oliveira, Técnica Judiciária “ad hoc”, digitei. E eu, Roberta Christie Pereira
da Silva, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º