TJCE 05/02/2016 - Pág. 626 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1374
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honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com
baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da Comarca de
Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos Cavalcante Filho
OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
37) 4821-34.2015.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: VANUSA MENDONÇA DE ARAUJO. “Sentença: ANTE O EXPOSTO,
amparado no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem
custas e sem honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivemse os autos com baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da
Comarca de Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. João Paulo Gomes
Dias OAB/CE 20.746.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JOAO PAULO GOMES DIAS
38) 4828-94.2013.8.06.0178/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO
CEARA - CAGACE REQUERENTE.: MARIA VERONICA FEITOSA DOS SANTOS. “ Sentença: ANTE O EXPOSTO, amparado
no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem custas e sem
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com
baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da Comarca de
Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos Cavalcante Filho
OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
39) 4983-63.2014.8.06.0178/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: SEBASTIAO RUFINO MARTINS. “ Sentença: ANTE O EXPOSTO, amparado no
citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem custas e sem
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com
baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da Comarca de
Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos Cavalcante Filho
OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
40) 4984-48.2014.8.06.0178/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: JOAO IRAMAR FERREIRA BRAGA. “ Sentença: ANTE O EXPOSTO, amparado
no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem custas e sem
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com
baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da Comarca de
Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos Cavalcante Filho
OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
41) 5101-10.2012.8.06.0178/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: MARIA LEIDIANA DE SOUSA TEIXEIRA. “ Sentença: ANTE O EXPOSTO, amparado
no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem custas e sem
honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com
baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência da Comarca de
Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos Cavalcante Filho
OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
42) 5152-16.2015.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE MENDES
FERREIRA REQUERIDO.: SABEMI SEGURADORA S.A. “ Expediente: Certifico e dou fé que designo a audiência de
instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2016, às 09:00hs, consoante determinação do MM. Juiz. Uruburetama,
20 de outubro de 2015. Wilson Santos de Oliveira. Diretor de Secretaria. Advogados intimados: Dr. Rodolpho Eliano
França OAB/CE 28.274 e Dr.João Rafael Lopez Alves OAB/RS 56.563.”.- INT. DR(S). JOÃO RAFAEL LOPEZ ALVES ,
RODOLPHO ELIANO FRANÇA
43) 5302-31.2014.8.06.0178/0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: FRANCISCO JOSE RODRIGUES MENDONÇA. “ Sentença: ANTE O EXPOSTO,
amparado no citado art. 794, inc. I, do CPC julgo extinto a presente execução. Expeça-se alvará de liberação. Sem
custas e sem honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivemse os autos com baixa. Uruburetama, 13 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza de Direito em Respondência
da Comarca de Uruburetama. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13.821 e Dr. Jader Matos
Cavalcante Filho OAB/CE 24.654.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
44) 5465-74.2015.8.06.0178/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ANANDA MIKAELLY SOUSA DA SILVA GOMES
REQUERENTE.: AUGUSTO LUIZ GOMES NETO. “ Sentença: Ante o exposto, considerando satisfeitas as exig~encias
legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decreto o
divórcio dos cônjuges, em ordem a dissolver o casamento, na forma do § 1º do art. 1.571 do Código Civil e § 6º do art. 226
da CF/88. O cônjuge virago não voltará a usar o nome de solteira em razão da renúncia manifestada. Ficam respeitadas
as demais cláusulas da composição acerca da descrição para a criação e educação do(s) filho(s). Quanto aos alimentos,
fica estabelecido aquilo que fora acordado livremente entre as partes, por ocasião da petição constante às fls. 26 dos
fólios. Sem condenação nas custas processuais em razão da gratuidade ora deferida. Honorários de sucumbência,
pelas partes. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandados de averbação e inscrição
no livro E (por ofício encaminhado diretamente à serventia, se estiver sob a jurisdição de juiz diverso) e arquivem-se os
autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruburetama, 22 de janeiro de 2016. Juliana Porto Sales. Juiza
de Direito em Respondência da Comarca de Uruburetama. Advogados intimados: Dra. Raphaella Alcântara de Sousa
Lemos OAB/CE 29.064.”.- INT. DR(S). RAPHAELLA ALCÂNTARA DE SOUSA LEMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º