TJCE 18/02/2016 - Pág. 271 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1381
271
Maria Jose Melo de Sousa - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0142736-16.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Cassio Terlian Martins Gomes - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0142741-38.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADA:
Sonia Maria de Oliveira Schramm - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II,
do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0142866-06.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Edmilson dos Santos - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, a
expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas, conforme. art.
26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0142931-98.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Raimundo Luiz Bezerra Júnior - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0143072-20.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADA:
Leila Felipe Santiago - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, a
expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas, conforme. art.
26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0143127-68.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Antonio Severo Filho - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando, de logo, a
expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas, conforme. art.
26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0143354-58.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADA:
Rachel Almeida da Silveira - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CARNEIRO LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EHRICKA GOMES DE AMORIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2016
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0137881-91.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Airama Nayle Ferreira Esmeraldo de Castro - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos,
autorizando, de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário.
Sem custas, conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0138051-63.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Raimundo Souza da Silva - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário. Sem custas,
conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0141177-24.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Cláudia Carlos dos Santos de Paiva - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos,
autorizando, de logo, a expedição de ofícios e adoção dos procedimentos pertinentes à efetivação de baixas, se necessário.
Sem custas, conforme. art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0141801-73.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO:
Fátima Alessandra Maia Tavares - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, autorizando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º