TJCE 24/02/2016 - Pág. 211 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1385
211
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2016
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 014589848.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSÉ ADRIANO DE LIMA - REQUERIDO:
Cia Excelsior de Seguros - Intime-se o requerido, através de seu advogado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar sobre
o pedido de desistência do autor. Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2016
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE), TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo
0913842-89.2014.8.06.0001">0913842-89.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Adriana Celia
Pereira de Castro - REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Sobre o pedido de fls.49, manifeste-se a
parte contrária no prazo de 5(cinco) dias. Intime-se através do DJE.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2016
ADV: ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB 14827/CE), RODRIGO PORTELA OLIVEIRA (OAB 24133/CE) - Processo
0159685-47.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: LEO SILVA RIBEIRO
- EXECUTADO: VISUAL CONSTRUÇÕES LTDA e outro - Sobre o pedido de fls. 191/193 e documentação anexada às fls.
194/207, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2016
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), DORIDELZA IZABEL DE VACONCELOS ARAUJO (OAB 26159/CE)
- Processo 0158864-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: AURENI SALES
DE ANDRADE - REQUERIDO: BANCO SANTANDER DO BRASIL SA - Considerando que já foi deferido a inversão do ônus da
prova, determino a intimação do Banco Santander/demandado, através de seus patronos, conforme fls. 254/302, para, no prazo
de 10(dez) dias juntar aos autos cópia do contrato nº 00333132000174038042325001 BRL e/ou contrato que gerou a dívida
em questão e, para se manifestar sobre as petições acima mencionadas, inclusive esclarecendo e demonstrando se a decisão
acerca da antecipação da tutela foi cumprida na sua integralidade.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2016
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE), TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE),
CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0130647-19.2015.8.06.0001 (apensado ao processo
0913842-89.2014.8.06) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDA: Adriana Celia Pereira de Castro - Considerando a manifestação da parte
autora às fls.57/58, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta
ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito
por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. na ação que contende contra ADRIANA CELIA PEREIRA
DE CASTRO, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do
art. 267 inciso VIII do CPC. Não foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a qualquer órgão público,
de forma a que qualquer baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa. Sem mais
custas, por já recolhidas às fls. 35/38. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0812/2016
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) Processo 0205609-81.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AJANIO SILVA DE ARAUJO - REQUERIDO: ROBERTO CRISTIANO
LOPES TRIGUEIRO - Considerando o pedido da parte autora às fls.49, e ainda o decurso de prazo sem manifestação da parte
contrária, vide certidão de fls. 54, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência feito por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. na ação que contende contra ROBERTO
CRISTIANO LOPES TRIGUEIRO, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o
que faço nos termos do art. 267 inciso VIII do CPC. Não foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a
qualquer órgão público, de forma a que qualquer baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via
administrativa. Sem mais custas, por já recolhidas às fls. 26. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º