TJCE 08/03/2016 - Pág. 92 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1394
92
Paciente: Eduardo Gonçalves de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628922-38.2015.8.06.0000 DE BARBALHA.
Impetrante: Adv. Manassés Gomes da Silva.
Paciente: Fernando Alisson Félix.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629173-56.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Ismael Mendes de Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630603-43.2015.8.06.0000 DE BELA CRUZ.
Impetrante: Adv. Bruno Carvalho Maia de Oliveira.
Paciente: Francisco Davi do Prado.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630503-88.2015.8.06.0000 DE CAMOCIM.
Impetrantes: Advs. Antônio Gilson de Souza Divino e Zenilson Brito Veras Coelho.
Paciente: Maria Gorete Gomes de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629170-04.2015.8.06.0000 DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. Francisco Roberto de Sousa Júnior.
Paciente: José Renê de Castro Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630513-35.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Caio César Santos da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629383-10.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Sônia Maria Lopes Matos.
Paciente: Francisco Robério Ferreira Martins.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629693-16.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Rafael Soares Moura.
Paciente: Natanael Silva Moreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630796-58.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e Outros.
Paciente: Francisco José de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626135-36.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Gustavo Godoi Alves.
Paciente: Valdemir Souza do Nascimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º