TJCE 08/03/2016 - Pág. 94 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1394
94
Impetrante: Adv. Francisco Hilton de Oliveira Júnior.
Paciente: Francisco Heráclito Carneiro Silva Sobrinho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624615-41.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Alex Bandeira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Magistrado de primeira
instância celeridade à conclusão do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624643-09.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Jorge Luiz Bindá Freire.
Paciente: José Felipe Medeiros de França.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624827-62.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Janduy Targino Facundo.
Paciente: Jorge Gerdan da Cruz Alves.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº0624908-11.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Cícero Carneiro de Barros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625024-17.2015.8.06.0000 DE AQUIRAZ.
Impetrante: Adv. Roberto Rivelino Freire Queiroz.
Paciente: Lucas Gomes dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625305-70.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Jozildo Souza Costa Freire.
Paciente: Fernanda Michelle Vieira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Magistrado de primeira
instância celeridade à conclusão do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625501-40.2015.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Anderson Alves da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625527-38.2015.8.06.0000 DE MARANGUAPE.
Impetrante: Adv. Hélio Nogueira Bernardino.
Paciente: Romeu da Costa Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao Magistrado de
primeira instância celeridade à conclusão do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625570-72.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Elesbão Pereira Menezes Filho.
Paciente: Rafael Pereira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º