TJCE 18/03/2016 - Pág. 401 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1402
401
Assinado por certificação digital
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0200710-40.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: AURILENE SILVA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar
réplica no prazo legal. Int. fortaleza/ce, 10 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento assinado por
certificação digital
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0200865-72.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisca Moreira Maia - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar
réplica no prazo legal. Int. Fortaleza/CE, 10 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por
certificação digital
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0201177-48.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Lourivando Lopes Sales - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Conforme disposição expressa na
Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Int. Fortaleza/CE, 10 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por certificação digital
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0201667-70.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Leandro da Silva Martins - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar
réplica no prazo legal. Int.. Fortaleza/CE, 10 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por
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ADV: MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE) - Processo 0204753-49.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Gabriela de Sousa Mesquita - REQUERIDO: Banco Aymoré Crédito
Financiamento e Investimentos S/A (Grupo Santander) - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da
Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Int. Fortaleza/CE, 10 de março de
2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por certificação digital
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0204885-09.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cilene Veras Carneiro Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para
apresentar réplica no prazo legal. Int.. Fortaleza/CE, 10 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento
Assinado por certificação digital
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CAMILA HAIDE GUEDES PICANÇO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2016
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0116162-77.2016.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Henrique da Silva Pessoa - REQUERIDO: Yasuda Marítima
Seguros e Saúde e outro - Recebidos hoje. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m)
não poder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os
autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que
determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil. No entanto, por entender que a mudança para o rito ordinário não
acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere à produção das provas, imprimo ao feito o rito
ordinário. É o julgado: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS.
JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil
de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A
adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção
da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo
no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção.
Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida
do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de
inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas
materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos
juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido
em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005). Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, devendo no mesmo
prazo apresentar cópia do processo administrativo relativo do seguro pleiteado, mencionado na peça vestibular.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0171178-50.2015.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Verissimo Claudiano Tabosa Pinheiro - REQUERIDO: Cia
Excelsior de Seguros e outro - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis
Beviláqua, a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Int. Fortaleza/CE, 07 de março de 2016. Ana Orcina Souza
Valente Descongestionamento Assinado por certificação digital
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0179725-79.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ana Maria Alves de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar réplica no
prazo legal. Int. Fortaleza/CE, 07 de março de 2016. Ana Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por certificação
digital
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0181902-16.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos e outro - REQUERIDO:
Familia Bandeirante Previdencia Privada - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do
Fórum Clóvis Beviláqua, a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Int.. Fortaleza/CE, 07 de março de 2016. Ana
Orcina Souza Valente Descongestionamento Assinado por certificação digital
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º