TJCE 07/04/2016 - Pág. 223 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1414
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Contratos de Consumo - REQUERIDO: Marítima Seguros S.a - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Intimese o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias, empós, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Expedientes necessários.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0900380-65.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat
S.a. - Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões em 15 dias, empós, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARISTÓFANES VIEIRA COUTINHO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2016
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0103999-65.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonia Lucelita Pereira da Silva e outro - ISTO POSTO, ante as
considerações supra, hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto
Processual Civil. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0104243-91.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Joao Batista Rodrigues de Sousa - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0104752-22.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Victor Azevedo Lima - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0107258-68.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Raimundo Nonanto dos Santos - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0107790-42.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Josue Souza da Silva - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por
bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito
cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado em
julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0108096-11.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Joao Paulo Alves da Silva - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei
por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0108293-63.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Romario Bezerra de Sousa - ISTO POSTO, ante as considerações supra,
hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0108655-65.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisca Marcia Silva Laurindo - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o
presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0108781-18.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Adeline Medeiros de Moura - ISTO POSTO, ante as considerações supra,
hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL SOUTO ATAIDE GOMES (OAB 21725/CE), VIVIANE CHAVES DOS SANTOS (OAB 9880/CE), RAISSA
CHAVES DOS SANTOS RAMOS ALENCAR (OAB 32114/CE) - Processo 0108908-53.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Francisco Jose Pereira da Silva - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem INDEFERIR
A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito cível, sem resolução
meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado em julgado, arquivem-se,
com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0109132-88.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Izaura Carmo Evangelista - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei
por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0109283-54.2016.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Moreira de Souza - ISTO POSTO, ante as considerações supra,
hei por bem INDEFERIR A INICIAL, na forma do art. 321, § único do NCPC, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º