TJCE 14/04/2016 - Pág. 437 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1418
437
78) 11509-33.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
VALMEDES BANDEIRA DE SOUSA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
Processo Civil, (...) Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
79) 11540-53.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JOSE NONATO DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
80) 11541-38.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
81) 11542-23.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA ARACY ARAUJO DE SOUSA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
82) 11543-08.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO SOARES CARVALHO ROCHA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
83) 11545-75.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA DOS NAVEGANTES GOMES
VERAS IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a
petição de execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art.
522 do Código de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já
fora desentranhada, estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO ,
FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
84) 11546-60.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ALANE DE SOUSA NASCIMENTO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
85) 11547-45.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
OZIANA SANTOS DE ARAUJO. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
86)
11548-30.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO AIRTON MARQUES
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
87) 11549-15.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
VALDERLENE FAUSTINO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
88) 11550-97.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARISE BRITO DO REGO IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
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