TJCE 14/04/2016 - Pág. 440 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1418
440
disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL
MONTE COELHO JUNIOR
110) 11576-95.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: DINALVA VASCONCELOS MACARIO
DIAS IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição
de execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522
do Código de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora
desentranhada, estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO ,
FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
111)
11577-80.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GIOVANE LIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
112) 11578-65.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO MANOEL BARROS ARAUJO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
113) 11579-50.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: BENOILSON FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
114) 11580-35.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
REGIANE GOMES DO NASCIMENTO DA PAZ. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
115) 11581-20.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO EMERSON DOS SANTOS
SANTIAGO IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a
petição de execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art.
522 do Código de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já
fora desentranhada, estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO ,
FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
116) 11582-05.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO SEVERO DOS SANTOS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
117) 11583-87.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
TEREZA DE SOUSA SIQUEIRA. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
118) 11584-72.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: GENIVAL SANTOS DA SILVA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de execução
provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código de
Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
119) 11585-57.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ALINE RAQUEL FERREIRA PRADO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: ¿(...) Assim, DESENTRANHE-SE a petição de
execução provisória, restituindo-a à parte impetrante para acompanhá-la dos documentos referidos no art. 522 do Código
de Processo Civil, (...)¿ Fica a parte impetrante/exequente CIENTE de que a petição de execução já fora desentranhada,
estando à disposição na Secretaria de Vara.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO
CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
120) 11586-42.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º