TJCE 03/05/2016 - Pág. 163 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1430
163
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1711/2016
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA
CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0394578-85.2010.8.06.0001">0394578-85.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
Francisca Maria de Carvalho Lopes - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE
o pedido de complementação do seguro DPVAT ante a ausência do direito à verba securitária pretendida. Deixo de condenar
o autor nas custas processuais em razão da gratuidade deferida. Condeno o autor nos honorários advocatícios que fixo em R$
800,00, cuja cobrança fica suspensa por até 5 (cinco) anos em razão do disposto no art. 98, § 3.º do CPC.Decorrido o prazo
legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1712/2016
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES
(OAB 6479-N/CE) - Processo 0426451-06.2010.8.06.0001 (apensado ao processo 0394578-85.2010.8.06) - Exceção de
Incompetência - Suspensão do Processo - EXCIPIENTE: Cia Excelsior de Seguros S/A - 3.Ante o exposto, julgo improcedente a
presente exceção de incompetência. Com o trânsito em julgado, desapensar e arquivar com baixa. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1713/2016
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20873/CE), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO
(OAB 15285/CE) - Processo 0077072-43.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Francisco Wagner Gomes de Lima REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de complementação do seguro DPVAT
ante a ausência do direito à verba securitária pretendida. Deixo de condenar o autor nas custas processuais em razão da
gratuidade deferida. Condeno o autor nos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, cuja cobrança fica suspensa por até
5 (cinco) anos em razão do disposto no art. 98, § 3.º do CPC.Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.Publique-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1714/2016
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), DARLAN MICHELLES PEREIRA MONTEIRO
(OAB 22088/CE) - Processo 0126358-09.2016.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Liquidação / Cumprimento / Execução
- REQUERENTE: Sharllyton Santos Afonso - REQUERIDO: Banco Bradesco S/abanco Bradesco S/A - Intime-se o réu, ora
executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC/2015, para providenciar, em 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado
do débito apontado (R$ 30.200,00), devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista nos artigos 520, §2º e 523, §1º do mencionado diploma.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1716/2016
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB
19283/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0456632-53.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Jose de Sousa Lopes - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de complementação do seguro DPVAT ante a ausência do direito à verba securitária pretendida. Deixo
de condenar o autor nas custas processuais em razão da gratuidade deferida. Condeno o autor nos honorários advocatícios que
fixo em R$ 800,00, cuja cobrança fica suspensa por até 5 (cinco) anos em razão do disposto no art. 98, § 3.º do CPC.Decorrido
o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.Publique-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1719/2016
ADV: ORION PONTE FERREIRA GOMES (OAB 20942/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0476701-09.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Manoel Paz de Lima Filho - REQUERIDO:
Companhia Excelsior de Seguros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de complementação do seguro DPVAT ante
a ausência do direito à verba securitária pretendida. Deixo de condenar o autor nas custas processuais em razão da gratuidade
deferida. Condeno o autor nos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, cuja cobrança fica suspensa por até 5 (cinco)
anos em razão do disposto no art. 98, § 3.º do CPC.Decorrido o prazo legal sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com baixa.Publique-se.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º