TJCE 04/05/2016 - Pág. 584 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2016
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CE/28185
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CE/15833
CE/24331
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Caderno 2: Judiciario
CE/28184
CE/24331
CE/25682
CE/16477
CE/27422
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Fortaleza, Ano VI - Edição 1431
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1) 4818-82.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A, E REQUERENTE.:
FRANCISCO NIVARDO PINHEIRO (FALECIDO), REP. ANA LOUDES PINHEIRO DE OLIVEIRA. “Ficam Vossas Senhorias,
de ordem, intimados da parte final da decisão de fls. 95/97v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim,
considerando que, doravante, a liquidação dependerá de meros cálculos aritméticos, havendo discordância das partes
quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à contadoria judicial.””.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO , VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA
2) 4819-67.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A, F REQUERENTE.:
DEUSDETE FLORÊNCIO DE GOIS. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls.
93/95v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de
meros cálculos aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à
contadoria judicial.””.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA
3) 4898-46.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A, R REQUERENTE.:
MANOEL NUNES LEITÃO. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls. 91/93v dos
autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de meros cálculos
aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à contadoria
judicial.””.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO , VALDIMIRO VIEIRA DA
SILVA
4) 4950-42.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL, S/A REQUERENTE.:
MARIA MARLENE TORRES. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls. 96/98v dos
autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de meros cálculos
aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à contadoria
judicial.””.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO , VALDIMIRO VIEIRA DA
SILVA
5)
4955-64.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ARLINDO ALVES DE ALMEIDA
REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL, S/A,.. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls.
113/115v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de
meros cálculos aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à
contadoria judicial.””.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO , VALDIMIRO
VIEIRA DA SILVA
6) 4965-11.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A ~ REQUERENTE.:
MARIA DE FÁTIMA JACINTO BARRETO. “Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls.
90/92v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de
meros cálculos aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à
contadoria judicial.””.- INT. DR(S). LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS , MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO , VALDIMIRO
VIEIRA DA SILVA
7)
5005-56.2015.8.06.0156/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: JOSÉ ROBERTO JUSTA MOURA
EMBARGANTE.: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Fica Vossa Senhoria, de ordem, intimado da
expedição da requisição de pequeno valor (RPV).”.- INT. DR(S). LUIS ABRAAO FELIPE
8) 5049-12.2014.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A L REQUERENTE.:
TEREZINHA MATEUS DE OLIVEIRA .”Ficam Vossas Senhorias, de ordem, intimados da parte final da decisão de fls.
101/103v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Assim, considerando que, doravante, a liquidação dependerá de
meros cálculos aritméticos, havendo discordância das partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à
contadoria judicial.””- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , JOSE NEWTON FREITAS FILHO , ROBSON HALLEY COSTA
RODRIGUES , VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA .
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº: 14675-83.2013.8.06.0158/0
AÇÃO: PROCEDIMENTO JECC
REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE TORQUATO DE SOUSA OAB-CE 7988
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB-PE 23.255
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADO DO REQUERIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º