TJCE 25/05/2016 - Pág. 727 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1446
727
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 78-2016 de 24-05-2016.
PROCESSO Nº 10055-69.2015.8.06.0154.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER CONSÓRCIO DE SEGUROS DPVAT S.A.
Intimar os advogados do(a) requerente: Dr. Marcos Antonio Inácio da Silva, OAB-CE nº 20.417 e Dr. Allan Dyego Pimentel
Amancio, OAB-CE nº 27.506, realização de perícia e conciliação designada para o dia 09 de junho de 2016, as 09h00mim,
que ocorrerá no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro. Quixeramobim(CE), 23 de maio de 2016. (a) Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 78-2016 de 24-05-2016.
PROCESSO Nº 10848-42.2014.8.06.0154.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
REQUERENTE: MARIA LIDIANE DA SILVA.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER CONSÓRCIO DE SEGUROS DPVAT S.A.
Intimar os advogados do(a) requerente: Dr. Marcos Antonio Inácio da Silva, OAB-CE nº 20.417 e Dr. Allan Dyego Pimentel
Amancio, OAB-CE nº 27.506, realização de perícia e conciliação designada para o dia 08 de junho de 2016, as 10h00mim,
que ocorrerá no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro. Quixeramobim(CE), 23 de maio de 2016. (a) Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 78-2016 de 24-05-2016.
PROCESSO Nº 10152-69.2015.8.06.0154.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
REQUERENTE: SEBASTIÃO LEMOS DA SILVA.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER CONSÓRCIO DE SEGUROS DPVAT S.A.
Intimar os advogados do(a) requerente: Dr. Marcos Antonio Inácio da Silva, OAB-CE nº 20.417 e Dr. Allan Dyego Pimentel
Amancio, OAB-CE nº 27.506, realização de perícia e conciliação designada para o dia 09 de junho de 2016, as 14h00mim,
que ocorrerá no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, 670, Centro. Quixeramobim(CE), 23 de maio de 2016. (a) Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 78-2016 de 24-05-2016.
PROCESSO Nº 11712-80.2014.8.06.0154.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
REQUERENTE: EVERTON FERREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER CONSÓRCIO DE SEGUROS DPVAT S.A.
Intimar a advogada do(a) requerente: Dra. Anna Vitoria Braga Rodrigues de Lima, OAB-CE nº 24.080, realização de perícia e
conciliação designada para o dia 07 de junho de 2016, as 13h00mim, que ocorrerá no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes,
670, Centro. Quixeramobim(CE), 23 de maio de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 78-2016 de 24-05-2016.
PROCESSO Nº 10700-31.2014.8.06.0154.
AÇÃO: COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
REQUERENTE: LINDEVANIA PEREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER CONSÓRCIO DE SEGUROS DPVAT S.A.
Intimar a advogada do(a) requerente: Dra. Anna Vitoria Braga Rodrigues de Lima, OAB-CE nº 24.080, realização de perícia e
conciliação designada para o dia 07 de junho de 2016, as 13h00mim, que ocorrerá no Fórum local, na Av. Dr. Joaquim Fernandes,
670, Centro. Quixeramobim(CE), 23 de maio de 2016. (a) Adriano Ribeiro Furtado Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º