TJCE 14/06/2016 - Pág. 574 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1459
574
LUIS ANTUNES MARTINS NETO
35) 655-50.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO REQUERENTE.: JAIME PONTES DO VALE. “Intimar Vossa Senhoria da Sentença de fls. 88/92, cujo o
dispositivo é o seguinte: Por entender presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, à medida em que a parte autora
vem sendo privada de seus proventos em razão de consignação relacionada a contrato inexistente, defiro a tutela de
urgência para que a parte demandada suspenda as consignações no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de
multa diária por dia de atraso, a qual fixo, de imediato, em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 6,000,00 (seis mil reais).
Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para: a) declarar inexistente o contrato de fornecimento de crédito pessoal declinado na inicial que envolveu as partes;
b) condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do INPC desde
a publicação desta decisão (Súmula 362 do STJ); c) e a restituir em dobro todas as quantias indevidamente pagas, às
últimas corrigidas pela variação do INPC desde as respectivas datas de consignações e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , LUIS ANTUNES MARTINS
NETO
36) 663-27.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS GOMES. “Intimar Vossa Senhoria da Sentença de fls.
71/75, cujo o dispositivo é o seguinte: Por entender presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, à medida em que
a parte autora vem sendo privada de seus proventos em razão de consignação relacionada a contrato inexistente,
defiro a tutela de urgência para que a parte demandada suspenda as consignações no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de cominação de multa diária por dia de atraso, a qual fixo, de imediato, em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$
6,000,00 (seis mil reais).Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar inexistente o contrato de fornecimento de crédito pessoal declinado na
inicial que envolveu as partes; b) condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no montante de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pela
variação do INPC desde a publicação desta decisão (Súmula 362 do STJ); c) e a restituir em dobro todas as quantias
indevidamente pagas, às últimas corrigidas pela variação do INPC desde as respectivas datas de consignações e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR ,
LUIS ANTUNES MARTINS NETO
37) 664-12.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS GOMES. “Intimar Vossa Senhoria da Sentença de fls.
69/73, cujo o dispositivo é o seguinte: Por entender presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, à medida em que
a parte autora vem sendo privada de seus proventos em razão de consignação relacionada a contrato inexistente,
defiro a tutela de urgência para que a parte demandada suspenda as consignações no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de cominação de multa diária por dia de atraso, a qual fixo, de imediato, em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$
6,000,00 (seis mil reais).Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar inexistente o contrato de fornecimento de crédito pessoal declinado na
inicial que envolveu as partes; b) condenar o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais no montante de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pela
variação do INPC desde a publicação desta decisão (Súmula 362 do STJ); c) e a restituir em dobro todas as quantias
indevidamente pagas, às últimas corrigidas pela variação do INPC desde as respectivas datas de consignações e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR ,
LUIS ANTUNES MARTINS NETO
38) 729-07.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
S.A REQUERENTE.: OTÁVIO FERNANDES RODIGUES. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 77, para que se
manifeste sobre o teor da contestação, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.”.- INT.
DR(S). FABRÍCIO PINTO DE NEGREIROS
39) 737-81.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A
REQUERENTE.: OZIRIS PRADO MAGALHÃES. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 59, para que se manifeste
sobre o teor da contestação, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.”.- INT. DR(S).
FABRÍCIO PINTO DE NEGREIROS
40) 738-66.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A
REQUERENTE.: RITA JOSÉ DO NASCIMENTO. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 64, para que se manifeste
sobre o teor da contestação, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.”.- INT. DR(S).
FABRÍCIO PINTO DE NEGREIROS
41) 739-51.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A
REQUERENTE.: OZIRIS PRADO MAGALHÃES. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 65, para que se manifeste
sobre o teor da contestação, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.”.- INT. DR(S).
FABRÍCIO PINTO DE NEGREIROS
42) 740-36.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A
REQUERENTE.: OZIRIS PRADO MAGALHAES. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 63, para que se manifeste
sobre o teor da contestação, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC.”.- INT. DR(S).
FABRÍCIO PINTO DE NEGREIROS
43) 741-21.2015.8.06.0180/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANA MARIA DA SILVA
RODRIGUES REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A. “Intimar Vossa Senhoria do despacho de fls. 59, para que se
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