TJCE 04/07/2016 - Pág. 290 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1473
290
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L.B.R. - REQUERIDO: J.E.L.R.J. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita, tornando sem efeito os provisórios.Sem
custas. Promovente sob o patrocínio da defensoria pública.Publique-se. Intimem-se o defensor público atuante nesta unidade
jurisdicional. Vista ao representante do Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o presente caderno processual.
Fortaleza, 23 de junho de 2016. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz de Direito Portaria 485/16-DFCB
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0175728-30.2011.8.06.0001 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R.L.S.N. - REQUERIDO: F.C.D.N. - Posto isso, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita, tornando sem efeito os
provisórios.Sem custas. Promovente sob o patrocínio da defensoria pública.Publique-se. Intimem-se o defensor público atuante
nesta unidade jurisdicional. Vista ao representante do Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o presente caderno
processual.Fortaleza, 24 de junho de 2016.EVALDO LOPES VIEIRA Juiz de Direito Portaria 485/16-DFCB
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0387463-13.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: E.M.R. e outro - REPR. LEGAL: M.A.M.R. - REQUERIDO: J.R.S. - Posto
isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita,
tornando sem efeito os provisórios.Sem custas. Promovente sob o patrocínio da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se o
Defensor Público atuante nesta unidade jurisdicional e o representante do Ministério Público, na forma da Lei.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0403613-69.2010.8.06.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: F.M.T. - REPR. LEGAL: F.Y.S.T. - REQUERIDO: F.D.A.S.S. - Posto isso,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita.
Sem custas. Promovente sob o patrocínio da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se o Defensor Público atuante nesta
unidade jurisdicional e o representante do Ministério Público, na forma da Lei. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se
o presente caderno processual.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0406318-40.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Claudio Davy de Sousa Silva - REPR. LEGAL: Ana Clecia de Sousa Almeida
- REQUERIDO: Luiz Claudio Nogueira da Silva - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o
faço com esteio da norma de regência acima transcrita, tornando sem efeito os provisórios fixados.Sem custas. Promovente
sob o patrocínio da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se o Defensor Público atuante nesta unidade jurisdicional e o
representante do Ministério Público, na forma da Lei. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se o presente caderno
processual.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0411026-36.2010.8.06.0001 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: E.R.S. e outro - REPR. LEGAL: D.R. - REQUERIDO: E.S. - Posto isso,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita, tornando
sem efeito os provisórios fixados.Sem custas. Promovente sob o patrocínio da Defensoria Pública. Publique-se. Intimem-se o
Defensor Público atuante nesta unidade jurisdicional e o representante do Ministério Público, na forma da Lei. Transitada em
julgado, certifique-se e arquive-se o presente caderno processual.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0420841-57.2010.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: T.S.S. - REQUERIDO: J.J.S.S. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita. Sem custas.Publique-se. Intimemse. Transitada em julgado, certifique - se e arquive-se o presente caderno processual. Fortaleza, 23 de junho de 2016. EVALDO
LOPES VIEIRA Juiz de Direito (Portaria nº 485/16 DF
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM SOLON MOTA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2016
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0006790-09.2010.8.06.0001 - Separação
de Corpos - Dissolução - REQUERENTE: D.G.T.P. - REQUERIDO: M.P.L. - Posto isto, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução de mérito, e o faço com esteio nos artigos 485, III e VI do CPC Sem custas e sem condenação em honorários
advocatícios. Publique-se. Intimem-se o defensor público atuante nesta unidade judiciária e o representante do Ministério
Público, na forma da Lei. Transitada em julgado, certifique - se e arquive-se o presente caderno processual.
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE) - Processo 0020249-15.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: R.O.B. - REPR. LEGAL: T.M.O. - REQUERIDO: F.M.B.J. - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Cumprir despacho de fls. 183, intimando
o patrono do promovido via Diário de Justiça, para manifestar-se em cinco dias acerca dos documentos apresentados pela
requerente às fls. 176/182.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0024355-83.2010.8.06.0001 - Separação
Litigiosa - Dissolução - REQUERENTE: M.A.M.S. - REQUERIDO: A.R.P.S. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publiquese. Intimem-se. Após, arquive-se.Fortaleza,24 de junho de 2016.Flávio Luiz Peixoto Marques.Juiz de Direito.Portaria nº 385/16DFCB.
ADV: ALZIRA MARIA DE PAIVA (OAB 8839/CE) - Processo 0032194-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.G.L.S. - REQUERIDA: C.A.O. - Posto isso, diante da previsão do novo código
de processo civil, desnecessário se faz a intimação da promovida para manifestação, já que não apresentou contestação,
homologo a desistência, para os fins do parágrafo único do art. 200 da lei de ritos civil e, de consequência, JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, o que faço nos termos do art. 485, VIII, do Código Processual.Sem custas e
honorários.Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARCOS ANTONIO SALES MOURA (OAB 7753/CE) - Processo 0050254-15.2012.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: A.M.C.S. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua:Intimar a parte autora, através de seu patrono, via Diário de Justiça, para comparecer a esta serventia com a
finalidade de prestar o compromisso legal.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0061552-09.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E.O.S. - REQUERIDO: F.H.F.B. - Posto isso, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita. Sem custas. Promovente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º