TJCE 05/07/2016 - Pág. 463 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1474
463
da decisão de fls. 136/137, intimando-se o advogado quando das expedições. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, e cumprida todas as determinações, arquive-se os autos, com as cautelares de praxe.”.- INT. DR(S).
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA
20) 2963-31.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 6882012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL
S/A REQUERENTE.: GUSTAVO GONÇALVES DA SILVA. “Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) da expedição, em data
de 07.06.2016, de Alvará Judicial de levantamento de valor, para sua entrega tão somente à pessoa do requerente,
conforme despacho de fls. 113.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
21) 2993-66.2012.8.06.0094/0 - Tombo: 49462012 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO CRUZEIRO
DO SUL REQUERENTE.: RAIMUNDA IZABEL DA SILVA .”Ficam as partes, através de Vossas Senhorias, intimadas da
sentença de fls. 89/94, cuja parte dispositiva segue transcrita: Diante do exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTE
os pleitos autorais para, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC: a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo
consignado de n. 479376476, vinculado ao benefício previdenciário da parte demandante (NB 104.758.967-0); b)
CONDENAR o BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), a restituir na forma simples todos os
valores que houver indevidamente descontados do benefício da parte autora (NB 104.758.967-0) relativos ao contrato
ora declarado nulo (contrato n. 479376476), devidamente corrigido pelo INPC-A desde cada desembolso e acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; c) CONDENAR o BANCO CRUZEIRO DO SUL
S.A (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o montante de R$
6.000,00 (seis mil reais). Condeno ainda o réu, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas processuais finais
e em verba honorária que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação.”- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA .
COMARCA DE IPUEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
Juiz(a) Substituta Titular : TASSIA FERNANDA DE SIQUEIRA
Diretor(a) de Secretaria: EDLEUSA RODRIGUES DE ARAÚJO
EXPEDIENTE nº 38/2016 em: Vinte e nove (29) de Junho de 2016
OAB
CE/25809
CE/4372
CE/24476
CE/29314
CE/17314
CE/7820
CE/16477
CE/16477
CE/10059
CE/16477
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CE/18270
CE/26088
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CE/3648
CE/22151
CE/16477
CE/30851
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OAB
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CE/3648
CE/4372
CE/27841
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CE/21483
CE/16722
CE/27841
CE/16477
CE/16722
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1) 10193-79.2016.8.06.0096/0 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA MENOR INFRATOR.: CARLOS
BENEDITO FERREIRA DA SILVA MENOR INFRATOR.: ELIAS ALVES DE SOUSA MENOR INFRATOR.: FRANCISCO DIONE
ALVES DE SOUSA VITIMA.: RENARIA MARIA DA SILVA VITIMA.: ROSANE ELIZETE DA SILVA MENOR INFRATOR.: CARLOS
BENEDITO FERREIRA DA SILVA MENOR INFRATOR.: ELIAS ALVES DE SOUSA MENOR INFRATOR.: FRANCISCO DIONE
ALVES DE SOUSA VITIMA.: RENARIA MARIA DA SILVA VITIMA.: ROSANE ELIZETE DA SILVA. “”INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA A DATA DE 06.07.2016, ÀS 16H00MIN NO FÓRUM
DE IPUEIRAS-CE.””.- INT. DR(S). ANTONIO CLEMILTON DE LIMA COSTA
2) 10346-15.2016.8.06.0096/0 - TOMBO: 6351 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: LUCINETE
DA SILVA TORRES MENOR.: MARIA ALBERTA DA SILVA TORRES, FRANCISCA LETICIA DA SILVA TORRES E OUTROS.
“”INTIMAÇÃO DA PARTE POR SEU ADVOGADO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 26/27, PARTE
FINAL: “...DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, DEFERINDO A TUTELA POR SENTENÇA, COM AS
PRERROGATIVAS E DEVERES INERENTES À MEDIDA, RESSALTANDO-SE QUE A REQUERENTE POSSA POSTULAR O
DESBLOQUEIO DE PENSÕES A QUE TÊM DIREITO OS MENORES DERIVADAS DA MORTE DOS PAIS. A REQUERENTE
LUCINETE DA SILVA TORRES A EXERCER A TUTELA DAS CRIANÇAS MARIA ALBERTA DA SILVA TORRES, FRANCISCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º