TJCE 15/07/2016 - Pág. 215 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1482
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presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas
e sem honorários.Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se, com o trânsito.Fortaleza, 04 de julho de 2016.EVALDO LOPES
VIEIRAJuiz de Direito (Portaria nº 485/16-DFCB)
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0080407-36.2009.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: J.C.S.B. - REPR. LEGAL: M.Z.S.S. - EXECUTADO: J.C.P.B. - Posto isso, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 267, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas
e sem honorários.Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.
ADV: ADRIANA ANDRADE DE MELO (OAB 15708/CE) - Processo 0128340-68.2010.8.06.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: M.V.G.V. - EXECUTADO: M.V.N. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução
de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se.
Intime-se. Após, arquive-se, com o trânsito.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0129491-69.2010.8.06.0001 - Execução
de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: J.S.A. - EXECUTADO: F.F.A. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se, com o trânsito.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0130115-89.2008.8.06.0001 - Execução de
alimentos - REPRESENTADO: M.C.B.M. e outros - REQUERIDO: C.A.M.C. - Tendo em vista que a parte exequente informou
o pagamento da dívida e, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Sem
custas, partes beneficiárias da gratuidade da justiça.Publique-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e
as baixas de estilo, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público.
ADV: MARILIA BRAGA OLINDA DE LUCENA (OAB 170741/CE) - Processo 0146100-93.2011.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.I.H.S. e outro - EXECUTADO: F.L.S. - Ex positis, e considerando tudo que dos autos
consta, e em face do noticiado pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, o que faço nos termos do art.
924, II, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade da justiça.Publique-se. Intime-se, e após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0153245-06.2011.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F.I.C.M. e outro - EXECUTADO: R.B.M.N. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se.
Intime-se. Transitada, arquive-se.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0185346-96.2011.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.E.V.R.S. e outro - EXECUTADO: J.C.S. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se, com o trânsito.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0401424-21.2010.8.06.0001 - Averiguação de
Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R.E.G.S. - REPR. LEGAL: C.G.S. - REQUERIDO: J.C.N. - Posto
isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, do Código de Processo
Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se. Intime-se o defensor público lotado nesta unidade jurisdicional. Após, arquivese, com o trânsito.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0407745-72.2010.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: A.K.S.B. - REPR. LEGAL: H.S.B. - EXEQUIDO: A.A.B. - Ante o exposto, EXTINGO o
processo diante do abandono da causa, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se, com o trânsito.
ADV: EMILIA CAVALCANTE NOBRE (OAB 18619/CE) - Processo 0675004-32.2012.8.06.0001 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: I.S.F. - EXECUTADO: F.F.C. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio no artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se.
Intime-se. Transitada, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM SOLON MOTA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2016
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0019133-71.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F.S.R. - REQUERIDO: F.A.V.R. - Posto isso, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita.Sem custas. Publique-se.
Intimem-se o defensor público atuante nesta unidade jurisdicional. Vista ao representante do Ministério Público.Transitada em
julgado, arquive-se o presente caderno processual.
ADV: LUCIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 19238/CE) - Processo 0021574-25.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: F.G.M.N. - REQUERIDO: J.C.M. e outro - Ex positis, diante da desistência da
parte promovente, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, o que faço nos termos do art. 485, VIII,
do CPC.Sem custas em razão da gratuidade da justiça.Publique-se. Intime-se, e após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO ROZANE MARTINS MIRANDA MAGALHÃES (OAB 1/CE) - Processo 0032915-77.2011.8.06.0001
- Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: J.G.S.N. e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita.Sem custas. Promovente
sob o patrocínio da defensoria pública.Publique-se. Intimem-se o defensor público atuante nesta unidade jurisdicional. Vista ao
representante do Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o presente caderno processual.
ADV: ROZANE MARTINS MIRANDA MAGALHAES (OAB 15737/CE) - Processo 0033591-25.2011.8.06.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Fixação - REQUERENTE: F.C.P.S. e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução de mérito, e o faço com esteio da norma de regência acima transcrita.Sem custas. Promoventes sob o patrocínio da
defensoria pública.Publique-se. Intimem-se o defensor público atuante nesta unidade jurisdicional. Vista ao representante do
Ministério Público.Transitada em julgado, arquive-se o presente caderno processual.Fortaleza, 05 de julho de 2016.Flávio Luiz
Peixoto Marques Juiz de Direito Portaria 385/16-DFCB
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0042745-33.2012.8.06.0001 - Execução de
Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: C.S.C.S. - EXECUTADO: B.G.N. - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, e o faço com esteio do artigo 485, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Sem custas e sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º