TJCE 15/07/2016 - Pág. 237 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1482
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concedendo todos os benefícios inerentes, assim como a pagar os valores atrasados referentes as distorções por ele criadas,
com juros e correção monetária.Relevante observar que igual ação, com o mesmo pedido e causa de pedir, em relação à
Sra. Teresinha Soares de Sousa julgada na 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº 0133575-06.2016.8.06.0001,
distribuída em 10/05/2016 as 12:53, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos autores a requerente, e de outro, como
parte demandada, o Município de Fortaleza.Também importa informar a existência de ação, com o mesmo pedido e causa de
pedir, em relação à Sra. Verônica Romana Abreu em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº 016642788.2013.8.06.0001, distribuída em 31/05/2013 as 12:27, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos autores a requerente,
e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza, bem ainda, a ação, com o mesmo pedido e causa de pedir, em
relação à Sra. Zildânia Maria da Costa Soares arquivada perante a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº 010610908.2013.8.06.0001, distribuída em 29/05/2013 as 12:46, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos autores a requerente,
e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza.Assim, uma vez configurada a ocorrência de litispendência,
declaro extinta a presente ação, sem resolução de mérito, somente em relação às autoras Sra. Teresinha Soares de Sousa, Sra.
Verônica Romana Abreu e Sra. Zildânia Maria da Costa Soares dando-se normal continuidade com relação aos demais autores,
o que faço com esteio no art. 485, inc. V, do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários (arts.
54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).P.R.I.Fortaleza/CE, 13 de julho de 2016.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito
respondendo pela 2ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE) - Processo
0132470-91.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Isabel Maria Timbo Araújo - Jacqueline Barbosa dos Santos - Jacqueline Giovanni Lins - Joana Darc Santos
de Moura - Johnyson Weyne da Silva Costa - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de
Tutela Provisória proposta por Isabel Maria Timbó Araújo e outros, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando obter
provimento judicial que determine ao requerido a obrigação de conceder e pagar todas as 2 (duas) férias anuais, inclusive
com o abono constitucional de 1/3, bem assim, a pagar em dobro, as férias vencidas e as que se vencerem no andamento
deste processo, valores devidos e não pagos, tudo monetariamente corrigido.Relevante observar que igual ação, com o mesmo
pedido e causa de pedir, em relação à Sra. Isabel Maria Timbó Araújo perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza sob o
nº 0039723-64.2012.8.06.0001, distribuída em 22/10/2012 as 17:32, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos autores
a requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza.Também importa informar a existência de ação,
com o mesmo pedido e causa de pedir, em relação à Sra. Jacqueline Giovanni Lins perante a 9ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza sob o nº 0027429-19.2008.8.06.0001, distribuída em 06/03/2009 as 14:06, figurando de um lado, no polo ativo, como
um dos autores a requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza, bem ainda, a ação, com o mesmo
pedido e causa de pedir, em relação ao Sr. Johnylson Weyne da Silva Costa perante a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
sob o nº 0099675-08.2012.8.06.0001, distribuída em 08/01/2014 as 21:03, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos
autores o requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza.Assim, uma vez configurada a ocorrência
de litispendência, declaro extinta a presente ação, sem resolução de mérito, somente em relação aos autores Sra. Isabel
Maria Timbó Araújo, Sra. Jacqueline Giovanni Lins e Sr. Johnylson Weyne da Silva Costa dando-se normal continuidade com
relação aos demais autores, o que faço com esteio no art. 485, inc. V, do Novo Código de Processo Civil.Sem condenação em
custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).P.R.I.Fortaleza/CE, 13 de julho de 2016.Hortênsio Augusto Pires
NogueiraJuiz de Direito respondendo pela 2ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE),
FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE) - Processo 0132821-64.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ana Kelly Costa de Abreu - Ana Lucia de Castro - Ana Maria de
Oliveira - Ana Rachel Pereira Lima - Ana Sandrilá Mendes Vasconcelos - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Assim, uma
vez configurada a ocorrência de litispendência, declaro extinta a presente ação, sem resolução de mérito, apenas a autora
ANA SANDRILÁ MENDES VASCONCELOS o que faço com esteio no art. 485, inc. V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se.P.R.I.Fortaleza/CE, 13 de julho de 2016.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito em
respondência
ADV: EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), DIEGO
MONTEIRO MACIEL LIMA (OAB 24142/CE), MAURO CARMÉLIO SANTOS COSTA NETO (OAB 33688/CE) - Processo 013308666.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria
Aldenora Barbosa - Maria Angelúcia Alves de Melo - Maria Aureri Santos Ribeiro - Maria Ausry Austregesilo de Andrade Bezerra Maria Branca de Oliveira - Maria Celia Albuquerque Barroso - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Trata-se de Ação Ordinária
proposta por MARIA ALDENORA BARBOSA e outros, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando obter provimento
judicial que determine ao requerido a obrigação de conceder e pagar todas as 2 (duas) férias anuais, inclusive com o abono
constitucional de 1/3, bem como pagar, em dobro, as férias vencidas e as que se vencerem no andamento deste processo,
valores devidos e não pagos, tudo, monetariamente corrigido.Relevante observar que igual ação, com o mesmo pedido e causa
de pedir, em relação à Sra. Maria Angelúcia Alves de Melo em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº
0039685-52.2012.8.06.0001, distribuída em 22/10/2012 as 15:56, figurando de um lado, no polo ativo, como um dos autores a
requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza.Também merece ser informada a existência de ação,
com o mesmo pedido e causa de pedir, em relação à Sra. Maria Ausry Austregésilo de Andrade Bezerra em trâmite na 12ª Vara
da Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº 0039380-68.2012.8.06.0001, distribuída em 08/01/2014 as 21:31, figurando de um
lado, no polo ativo, como um dos autores a requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza, bem
ainda, a ação, com o mesmo pedido e causa de pedir, em relação à Sra. Maria Branca de Oliveira em trâmite na 14ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza sob o nº 0039831-93.2012.8.06.0001, distribuída em 06/01/2014 as 16:46, figurando de um lado,
no polo ativo, como um dos autores a requerente, e de outro, como parte demandada, o Município de Fortaleza.Assim, uma vez
configurada a ocorrência de litispendência, declaro extinta a presente ação, sem resolução de mérito, somente em relação às
autoras à Sra. Maria Angelúcia Alves de Melo, Sra. Maria Ausry Austregésilo de Andrade Bezerra e Sra. Maria Branca de Oliveira,
dando-se normal continuidade com relação aos demais autores, o que faço com esteio no art. 485, inc. V, do Novo Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).P.R.I.Fortaleza/CE, 13 de
julho de 2016.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito respondendo pela 2ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA (OAB 24142/CE),
FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE), MAURO CARMÉLIO SANTOS COSTA NETO (OAB 33688/CE) - Processo 013309443.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Paulina Nascimento da Silva - Paulo Dahilton da Silva Alencar - Paulo Roberto Ferreira Gomes da Silva - Pedro Paz Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º