TJCE 30/08/2016 - Pág. 616 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1513
616
FERREIRA FÉLIX , FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
24) 8910-27.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARCUS ANTONIO RABELO LIMA
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA - PREFEITURA MUNICIPAL. “Intime-se do despacho do MM. Juiz de fls. 36,
cujo inteiro teor a seguir transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 35. Intime-se para requerer o que for
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada apresentado, retornem os autos ao arquivo.””.- INT. DR(S). DAVID DENY
FERREIRA FÉLIX , FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
25) 9030-36.2014.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA SYLMARA BEZERRA CHAGAS
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA - CEARA. “Intime-se do despacho do MM. Juiz de fls. 33, cujo inteiro teor a
seguir transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 32. Intime-se para requerer o que for de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Nada apresentado, retornem os autos ao arquivo.””.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FELIX ,
FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
26) 9100-53.2014.8.06.0128/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARLON DE OLIVEIRA LIMA. “Intime-se do ato
ordinatório de fls. 51, cujo inteiro teor a seguir transcrito: “Por determinação do MM. Juiz de Direito respondendo, Dr.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, e conforme a portaria nº 03/2013, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios,
INTIME-SE a parte autora, via patrono, para proceder o pagamento da taxa para fins de expedição e cumprimento de
mandado (diligências de oficiais de justiça/sede) no valor de R$ 38,78 (FERMOJU), no prazo de 05 (cinco) dias.””.- INT.
DR(S). PAULO REINÉRIO DE ARAÚJO CAVALCANTE
27) 9195-49.2015.8.06.0128/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA REQUERIDO.: JANDSON BRITO NOBRE CARVALHO. “Intime-se da sentença do MM.
Juiz de fls. 34/36, cujo teor final a seguir transcrito: “Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito
forma do art. 487, I, do NCPC, para consolidar a propriedade e posse do veículo descrito na inicial em favor da parte
autora. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em R$
200,00 (duzentos reais), ante o que dispõe o §8º do art. 85 do NCPC.””.- INT. DR(S). ERIC GARMES DE OLIVEIRA , GUIDO
PINHEIRO PEIXOTO , NELSON PASCHOALOTTO , ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
28) 9207-34.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA FLAVILENE GIRAO QUEIROZ
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA. “Intime-se do despacho do MM. Juiz de fls. 43, cujo inteiro teor a seguir
transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 42. Intime-se para requerer o que for de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. Nada apresentado, retornem os autos ao arquivo.””.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FÉLIX ,
FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
29) 9208-19.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: HALISON CAVALCANTE SARAIVA
REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA. “Intime-se do despacho do MM. Juiz de fls. 31, cujo inteiro teor a seguir
transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 30. Intime-se para requerer o que for de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. Nada apresentado, retornem os autos ao arquivo.””.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FELIX ,
FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
30) 9214-60.2012.8.06.0128/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO.: JOSE EDIVAN DE OLIVEIRA JUNIOR. “Intime-se do ato ordinatório
de fls. 64 cujo teor final a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora, via patrono, para juntar aos autos as guias
devidamente pagas para expedição e traslado de carta precatória (cumprimento fora do Ceará), no valor de R$ 54,63
(FERMOJU - R$ 52,97 / DPC - R$ 1,66) no prazo de 05 (cinco) dias.””.- INT. DR(S). AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
, JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS , JOÃO CARVALHO QUIXADÁ NETO , MARIA LUCILIA GOMES
31)
9265-37.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA
REQUERENTE.: SAMIA MARA CAVALCANTE GUIMARAES. “Intime-se do despcho do MM. Juiz de fls. 33, cujo inteiro
teor a seguir transcrito: “Defiro o pedido de desarquivamento de fls. 32. Intime-se para requerer o que for de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Nada apresentado, retornem os autos ao arquivo.””.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FELIX
, FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
32) 9337-24.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S A REQUERENTE.: ROSALIA LIMA SILVA. “Intime-se da sentença do MM. Juiz de fls. 45/46, cujo teor
final a seguir transcrito: “Isto posto, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o
feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do novo CPC. Sem custas, face a gratuidade judiciária
deferida.””.- INT. DR(S). BRENO GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE , MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO
33) 9712-54.2015.8.06.0128/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO.: MANOEL ELIEUDO RABELO
IMPUGNADO.: MARIA LAINA FREITAS RABELO IMPUGNANTE.: PAROQUIA DO DIVINO ESPIRITO SANTO - REP. PE. JOSIEL
SANTOS MOTA. “Intime-se da decisão do MM. Juiz de fls. 15/16 cujo teor final a seguir transcrito: “Diante do exposto,
sem maiores delongas, RESOLVO o incidente processual para atribuir à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
por entender que esta quantia é compatível com o conteúdo patrimonial em discussão, nos termos do art. 292, § 3º, do
NCPC.””.- INT. DR(S). EDYPU DE OLIVEIRA LIMA , PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA
34) 9747-19.2012.8.06.0128/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL - BNB - AG LIMOEIRO DO NORTE EXECUTADO.: DROGARIA DO VALE LTDA ME EXECUTADO.: FRANCISCO
RONIMAR BARRETO EXECUTADO.: ZILMA FERREIRA NOBRE. “Intime-se do despacho de fls. 71, cujo inteiro teor a
seguir transcrito: “Após a citação do executados, o oficial de justiça retornou aos seus endereços e não localizou bens
passíveis de penhora (fls. 27v), além de ter juntado aos autos certidãos negativas de bens expedida por cartório de
registro de imóveis deste município (fls. 28/29). Além disso, foi realizado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema
BACENJUD, que não localizou saldo nas contas bancárias dos devedores (fls. 51/54). A parte exequente não indicou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º