TJCE 05/09/2016 - Pág. 630 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1517
630
presente ação.”.- INT. DR(S). GILVAN MELO DE SOUSA , RONALDO NOGUEIRA SIMÕES , VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO
JÚNIOR
17) 18853-69.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA CAMILA
SOARES DE ANDRADE REQUERIDO.: CETECS BRASIL - CENTRO DE ENSINO TECNICO E SOCIAL DO BRASIL LTDA - ME.
“CERTIDÃO: Intime(m)-se o(a/s) advogado(a/s) para a audiência de conciliação, designada para o dia 10/10/2016, às 11h,
na Secretaria da 2ª Vara, no Fórum local.”.- INT. DR(S). GABRIEL UCHOA ARAUJO
18) 18886-59.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA S/A
REQUERENTE.: CANDIDA BEZERRA PINHO. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
19) 18887-44.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA
REQUERENTE.: CANDIDA BEZERRA PINHO. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
20) 18892-66.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA
REQUERENTE.: CANDIDA BEZERRA PINHO. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA , JONATHAS PINHO CAVALCANTE , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
21) 18893-51.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA
REQUERENTE.: CANDIDA BEZERRA PINHO. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA , JONATHAS PINHO CAVALCANTE , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
22) 18894-36.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO CIFRA
REQUERENTE.: CANDIDA BEZERRA PINHO. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLA DA PRATO CAMPOS , CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA , JONATHAS PINHO CAVALCANTE , MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
23) 18920-34.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: LEIDIANA DE MELO
FELIX REQUERIDO.: MARCELA. “SENTENÇA: Homologo por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo
de vontades celebrado entre as partes (fls. 14) e, em consequência, declaro extinta a presente ação.”.- INT. DR(S).
THIAGO BATISTA DE CARVALHO
24) 18975-82.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: JOSE REINALDO TAVARES. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo de
execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). WILSON SALES BELCHIOR
25) 18992-21.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S.A REQUERENTE.: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. “SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo
de execução com mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.”.- INT. DR(S). CARLOS GEORGE ROCHA E SILVA , WILSON
SALES BELCHIOR
26) 19015-64.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A
. REQUERENTE.: TUANNY MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO. “DECISÃO: Anuncio o julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível,
uma vez que a questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória.
Intimem-se as partes destes a propósito desta decisão e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos
que entenderem necessários ao julgamento da lide.”.- INT. DR(S). FRANCISCO FLORENTINO TEIXEIRA , HUMBERTO
GRAZIANO VALVERDE
27) 19036-40.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AMBEV REQUERENTE.:
GILSON RAMOS DE ARAUJO. “SENTENÇA: Homologo por sentença, para que surtea seus efeitos jurídicos, o acordo de
vontades celebrado entre as partes (fls. 16) e, em consequência, declaro extinta a presente ação.”.- INT. DR(S). BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES , LIVIO MARTINS ALVES
28) 19067-60.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: IVONE CAMILO. “DECISÃO: Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que a questão meritória
de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória. Intimem-se as partes destes a
propósito desta decisão e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que entenderem necessários ao
julgamento da lide.”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO BAIÃO , VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
29) 19084-96.2016.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARILENE HOLANDA
CAVALCANTE REQUERIDO.: TIM CELULAR S/A .. “DECISÃO: Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do
art. 355, I, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que a
questão meritória de direito e de fato, trazida a debate pelas partes, não comporta dilação probatória. Intimem-se as
partes destes a propósito desta decisão e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que entenderem
necessários ao julgamento da lide.”.- INT. DR(S). HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE , RENATO CRUZ MENDONÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º