TJCE 01/11/2016 - Pág. 709 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1555
709
recolher as custas devidas e corrigir as omissões apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial. São Gonçalo
do Amarante/Ce, 26 de julho de 2016. CÉSAR DE BARROS LIMA Juiz de Direito””.- INT. DR(S). LUCIANTÔNIO ALMEIDA
FALCÃO
41) 11840-02.2016.8.06.0164/0 - CARTA PRECATÓRIA PARTE DA CARTA PRECATÓRIA.: DORGIVAL AMARANTE DE
AMORIM. “Fica V. Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento das custas referentes ao mandado de Avaliação”.- INT.
DR(S). SANDRA MARA TAVARES LAVOR
42)
11841-84.2016.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BRENDA KESIA DA SILVA
REQUERENTE.: FRANCISCA MARLENE DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO.: FRANCISCO VALTERNOM RODRIGUES
DA SILVA REQUERIDO.: MARIA NICOLLY RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO.: RAIMUNDA BRUNA CORREIA DA SILVA
REQUERIDO.: THIAGO BRUNO CORREIA DA SILVA. “Fica V. Sa. INTIMADA do despacho de fls. 20 adiante transcrito: “R.
hoje. Compulsando os autos, entendo que deve ser especificado corretamente o endereço de todas as partes com a
indicação do número da residência ou ponto de referência, devendo constar dados suficientes para que seja possível
o cumprimento da diligência de intimação ou citação por oficial de justiça. Além disso, deverá anexar contrafé em
número suficiente para todas as citações. Outrossim, especificar os bens adquiridos durante a relação, anexando aos
autos a documentação comprobatória da existência, domínio ou posse, em caso de imóvel, planta e memorial descritivo
georreferenciados, ART e certidões cartorárias. logo, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de
15(quinze) dias, corrigir a omissão apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante/Ce, 25 de julho de 2016. CÉSAR DE BARROS LIMA Juiz de Direito””.- INT. DR(S). CAROLINE
DE FATIMA VERAS CAVALCANTE
43) 11847-91.2016.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BV FINANCEIRA
S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: FRANCISCO HELIO DE SOUSA SOARES. “Fica V.
Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento das custas referentes ao mandado de Busca e Apreensão”.- INT. DR(S).
AMANDA DE LIMA UMBELINO GOMES
44) 11850-46.2016.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DANIELLE MORAIS MATOS DUARTE
REQUERENTE.: FRANCISCO JOZIMAR DE FREITAS DUARTE REQUERIDO.: PEDRO LUCAS MATOS DUARTE. “Fica V.
Sa. INTIMADA do despacho de fls. 17 adiante transcrito: R. hoje. Compulsando os autos, que deve ser especificado
corretamente o endereço de ambas as partes com a indicação do número da residência ou ponto de referência, devendo
constar dados suficientes para que seja possível o cumprimento da diligência de intimação ou citação por oficial de
justiça. Devendo também anexar cópia da carteira de trabalha na qual conste a anotação do desligamento e a página
seguinte em branco evidenciando a ausência de nova contratação. logo, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para,
no prazo de 15(quinze) dias, corrigir as omissões apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes
necessários. São Gonçalo do Amarante/Ce, 25 de julho de 2016. CÉSAR DE BARROS LIMA Juiz de Direito”.- INT. DR(S).
FRANCISCO OLIVEIRA LIMA
45) 11853-98.2016.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: FRANCISCA CLEANE FELIX SILVA REQUERENTE.:
MAYKE SILVA GOMES. “Fica V. Sa. INTIMADA do despacho de fls. 15 adiate transcrito: “R. hoje. Compulsando os autos,
verifiquei a ausência dos seguintes documentos: Planta, Memorial descritivo, ambos georreferenciados (incluindo
coordenada dos vértices), do imóvel a ser partilhado, acompanhado de ART. Certidões cartorárias do referido imóvel,
positiva ou negativa, frise-se a existência de dois cartórios de registro de imóveis na presente comarca. Sendo
assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para no prazo legal corrigir as omissões levantadas, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante/Ce, 25 de julho de 2016. CÉSAR
DE BARROS LIMA Juiz de Direito””.- INT. DR(S). FRANCISCO OLIVEIRA LIMA
46) 11861-75.2016.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
ITAUCARD S.A.. “Fica V. Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento das custas referentes ao mandado de Busca e
Apreensão”.- INT. DR(S). FRANCISCO DUQUE DABUS , JOSE MARTINS
47) 11869-52.2016.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FIAT
REQUERIDO.: DINA MORAIS DE ANDRADE. “Fica V. Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento das custas referentes
ao mandado de Busca e Apreensão”.- INT. DR(S). LAÍZA ROCHA SILVA
48) 11870-37.2016.8.06.0164/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO.: DUCILEIDE DA SILVA BARBOSA. “Fica V. Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento
das custas referentes ao mandado de Busca e Apreensão”.- INT. DR(S). ALDENIRA GOMES DINIZ
49) 11877-29.2016.8.06.0164/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO.: TRANSLEO LOGISTICA LTDA. “Fica V. Sa. INTIMADA para providenciar o pagamento das custas referentes
ao mandado de citação”.- INT. DR(S). EVERTON VERAS EVANGELISTA
50) 11880-81.2016.8.06.0164/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: JOVERLAN DE SOUZA PEREIRA
REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES MIRANDA. “Fica V. Sa. INTIMADA do despacho de fls. 13 adiante transcrito:
Vistos etc... Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 dias: Juntar atestado de sanidade
física e mental da requerente; Juntar certidão de antecedentes criminais e de distribuição cível da requerente; Juntar
contrafé para citação; O advogado subscritor deverá assinar a inicial; qualificar e indicar o endereço dos parentes
conhecidos do interditando; informar se o interditando possui bens, especificar esses bens, anexando documentação
comprobatória da existência, propriedade, domínio ou posse; indicar ponto de referência pois não consta número no
seu endereço residencial; indicar se o interditando é beneficiário de programa governamental de assistência social ou
previdenciária; Declaração de hipossuficiência econômica; Procuração ad judicia. No ato da intimação a parte autora
deverá ser advertida que o não atendimento das solicitação no prazo assinalado autorizará o indeferimento da petição
inicial. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante/Ce, 25 de julho de 2016. CÉSAR DE BARROS LIMA Juiz de
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