TJCE 03/11/2016 - Pág. 49 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1556
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mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009564-80.2012.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceará - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009570-87.2012.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009572-57.2012.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 20 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009585-22.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Município de Viçosa do Ceará - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 20 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009588-11.2012.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 20 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009595-66.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Município de Viçosa do Ceará - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 20 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009599-06.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Município de Viçosa do Ceará - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea b ), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009602-58.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Município de Viçosa do Ceará - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 20 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009651-02.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Nº 0009850-87.2014.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Municipio de Viçosa do Ceara - Isso posto, a partir
dos poderes a mim conferidos pela legislação processual (CPC/2015, art. 932, inciso IV, alínea “b”), e em consonância com a
mais abalizada jurisprudência dos Tribunais de Sobreposição, bem como dessa Corte, nego seguimento ao presente recurso,
por se mostrar inadequado à espécie, consoante prescrição do art. 34, da Lei nº. 6.830/80. Arquive-se após decurso do prazo
recursal. Fortaleza, 21 de outubro de 2016 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs:
Marcos Antônio Rodrigues Aragão (OAB: 8947/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º