TJCE 07/11/2016 - Pág. 682 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1558
682
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
QUARTA TURMA RECURSAL
Ata da sessão extraordinária de nº 08 da Quarta Turma Recursal do Estado do Ceará realizada
I - DATA E HORA: Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2016, com início às 09h.
II - LOCAL: 1ª Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 1º andar do prédio deste Fórum Recursal Professor Dolor
Barreira, localizado na Av. Santos Dumont, 1400- Aldeota - Fortaleza Ceará.
III - PRESENTES: Os Juízes, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva - Presidente da Turma, Dr. Henrique Lacerda de
Vasconcelos e Dr. José Lopes De Araújo Filho– Juiz convocado para compor a sessão de julgamento, substituindo o Exmo.
Sr. Juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa em virtude de suas férias. Representando o Ministério Público, Dr. Alfredo Leonel
Chaves. Representando a Defensoria Pública, Dra. Adriana Andrade de Melo.
IV - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, o Presidente deu boas vindas a todos e anunciou que esta sessão de
julgamento terá continuidade no dia 3 de novembro do corrente ano, para julgamento dos processos porventura adiados. A
seguir, após a aprovação da ata da sessão anterior, deu início aos trabalhos da Sessão de Julgamento.
V - JULGAMENTOS: O Exmo. Juiz Presidente passou a pauta de julgamento, conforme ordem a seguir:
PROCESSOS JULGADOS – DR. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA
1) RECURSO INOMINADO - 11388-13.2014.8.06.0115/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
RECORRENTE : MARIA LUCIA MOURA DE FREITAS
RECORRIDO : TIM CELULAR S/A
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrida, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
2) RECURSO INOMINADO - 2194-81.2014.8.06.0149/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PORTEIRAS
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO : CICERO SOARES TAVARES
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
3) RECURSO INOMINADO - 2415-48.2015.8.06.0046/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BARROQUINHA
RECORRENTE: EDINEIA CASTRO GOMES
RECORRIDO : BANCO LOSANGO S.A
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
4) RECURSO INOMINADO - 2714-19.2015.8.06.0145/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PEREIRO
RECORRENTE : EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA (CLARO TV)
RECORRIDO : RAFAEL GOMES DE QUEIROZ NETO
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
5) RECURSO INOMINADO - 2880-49.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MARIA LENILDA PEREIRA ALBUQUERQUE
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
6) RECURSO INOMINADO - 2884-86.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MÁRCIO GREIK BARBOSA FERREIRA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
7) RECURSO INOMINADO - 2885-71.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MÁRCIO GREIK BARBOSA FERREIRA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
8) RECURSO INOMINADO - 2899-55.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MARIA DE FÁTIMA BARBOSA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
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