TJCE 02/12/2016 - Pág. 357 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1576
357
DE SEGURO DPVAT REQUERENTE.: SIDNEI DA SILVA PEREIRA. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária da justiça
gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal de Justiça
para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo cíveis, o processo
foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da justiça gratuita pelo
Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta comarca, razão pela qual
o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito isso, nomeio como perito
Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte dias, data para realização da
perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do CPC. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR , JOSE
AGACIR VIEIRA DE CASTRO
16) 14166-27.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO MIRANDA PEREIRA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
de Justiça para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo
cíveis, o processo foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da
justiça gratuita pelo Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta
comarca, razão pela qual o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito
isso, nomeio como perito Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte
dias, data para realização da perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do
CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
, ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
17) 14177-56.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ALCEMIR RAMOS DE ARAUJO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
de Justiça para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo
cíveis, o processo foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da
justiça gratuita pelo Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta
comarca, razão pela qual o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito
isso, nomeio como perito Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte
dias, data para realização da perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do
CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
, ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
18) 14211-31.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ROGERIO DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
de Justiça para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo
cíveis, o processo foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da
justiça gratuita pelo Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta
comarca, razão pela qual o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito
isso, nomeio como perito Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte
dias, data para realização da perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do
CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
, ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
19) 14422-67.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: REGILA MARA BEZERRA DOS SANTOS
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
de Justiça para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo
cíveis, o processo foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da
justiça gratuita pelo Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta
comarca, razão pela qual o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito
isso, nomeio como perito Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte
dias, data para realização da perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do
CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR , JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
20)
14559-49.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EVANDRO TOME DA COSTA
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONCORCIOS DO SEGURO DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
de Justiça para realização na cidade de Itapipoca e, em razão, do PEFOCE não mais realizar perícias em processo
cíveis, o processo foi suspenso até que houvesse a regulamentação do pagamento das perícias dos beneficiários da
justiça gratuita pelo Estado. Acontece que recentemente foi credenciado médico perito para realizar perícias nesta
comarca, razão pela qual o processo deve voltar a seguir seu curso normal com a realização da perícia médica. Dito
isso, nomeio como perito Francisco Ivo de Vasconcelos o qual deve ser oficiado para que informe, no prazo de vinte
dias, data para realização da perícia. Intimem-se as partes para que cumpram as determinações do artigo 465, §2º do
CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 28 de novembro de 2016.”.- INT. DR(S). FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR , JOSE AGACIR VIEIRA DE CASTRO
21) 14563-86.2016.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EMANUEL DE SOUSA COELHO
REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGURO - DPVAT. “DECISÃO: (...) A parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, pleiteou a realização de perícia, contudo, ante a inexistência de perito cadastrado junto ao Tribunal
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