TJCE 03/02/2017 - Pág. 19 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1606
19
RELATOR.
Total de feitos: 1
3ª Câmara de Direito Público
DESPACHOS - 3ª Câmara de Direito Público
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000666-77.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria do Carmo Gomes Maia - Diante de todo o exposto, conheço do
reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, a
fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 30 de janeiro de 2017 DESEMBARGADOR INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Kethelen Cristina Franco de Souza
Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000668-47.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria Aparecida da Silva Paiva - Diante de todo o exposto, conheço do
reexame necessário/apelação, mas para lhes negar provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil,
a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017 DESEMBARGADOR INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo
Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000717-88.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria Airam Oliveira de Sousa - Diante de todo o exposto, conheço do
reexame necessário/apelação, mas para lhes negar provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil,
a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017 DESEMBARGADOR INACIO
DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo
Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000733-76.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelada: Luiza de Marilac de Paiva e Diogenes - Diante de todo
o exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB:
33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000743-23.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelado: Francisco das Chagas Bandeira - Diante de todo o
exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 31 de janeiro de 2017.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB:
33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000780-50.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica
da Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Maria Gorete de Oliveira - Diante de todo o
exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN)
- Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000790-94.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica
da Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelado: Maria de Lourdes da Silva - Diante de todo o
exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN)
- Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000822-02.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Município de Ererê - Apelado: Ana Cristina de Queiroz Rodrigues - Diante de todo
o exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2017
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN)
- Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Nº 0000834-16.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Francisca Madalena Leite de Lima - Diante de todo
o exposto, conheço do reexame necessário/apelação, mas para negar-lhes provimento, com fulcro no art. 932, inciso IV, do
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