TJCE 17/03/2017 - Pág. 147 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1634
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Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Naelio Estevão da Silva - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a. e outro - Por todas
essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo
dito na inicial.Publique-se.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0170906-22.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria Herlane da Costa Beserra - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/re
Companhia de Seguros - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no
artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo,
a tentativa frutífera e real de autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial,
em 15 ( quinze) dias ( art. 335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o
processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0174655-47.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Erivan de Andrade - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Por todas
essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo
dito na inicial.Publique-se.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0174912-72.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ygor Sued Vieira - REQUERIDO: Yasuda Marítima Seguros
e Saúde e outro - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo
334, § 4º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a
tentativa frutífera e real de autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial,
em 15 ( quinze) dias ( art. 335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o
processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0176670-86.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Valdeane Barbosa da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC.
Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real
de autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo
dito na inicial.Publique-se.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0181899-27.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Raimundo Paulo Dias dos Santos - REQUERIDO: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório Dpvat S.a. e outro - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de
conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores
processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de autocomposição.Determino a citação do réu para,
querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art. 335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para
que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0182061-22.2016.8.06.0001
- Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Luiz Auci Oliveira Sousa - REQUERIDO: Yasuda Marítima
Seguros e Saúde e outro - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no
artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo,
a tentativa frutífera e real de autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial,
em 15 ( quinze) dias ( art. 335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o
processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0182978-41.2016.8.06.0001 Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisca Olegario de Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguros
S.a e outro - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, §
4º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa
frutífera e real de autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15
( quinze) dias ( art. 335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o
processo administrativo dito na inicial.Publique-se.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0183077-11.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria Edinir Sousa de Jesus - REQUERIDO: Marítima Seguros S.a. - Por todas
essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo.
Publique-se.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0183537-95.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ricardo Lemos da Silva - REQUERIDO: Marítima Seguros S/A - Por todas
essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
335 do CPC).Intime-se a seguradora promovida para que junte aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo
dito na inicial.Publique-se.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0183938-94.2016.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Abdias Alexandre da Silva Neto - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Por
todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no artigo 334, § 4º, II do CPC. Nada
impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo, a tentativa frutífera e real de
autocomposição.Determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 ( quinze) dias ( art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º