TJCE 03/04/2017 - Pág. 728 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1645
728
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3067-59.2015.8.06.0145/0, proposta por ANA LUCIA
DA SILVA SENA, brasileira, casada, agricultora, RG 2895674-95 SSP-CE, CPF 906.264.433-34, residentes e domiciliada na
S.D.O, nº 20, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel: Um imóvel
localizado na Rua S.D.O nº 20, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes medições e
confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade do Sr. Francisco Victor Bessa; ao SUL, com a Rua S.D.O; ao
LESTE, com o terreno de propriedade da Srª. Raimunda Clescia Lopes; e ao OESTE, com o terreno de propriedade da
Srª. Maria do Carmo Pereira. E, para ciência de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital de citação, pelo que ficam
CITADOS os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os termos da ação, bem como para,
querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste Edital, sob pena de
revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos termos do art. 259, I
c/co art. 269, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, aos 29 de
julho de 2016. Eu, ________, (Vitória Regina Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________, (Tarcianna Jamille
Dantas Brasil), Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3033-84.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 17, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
O Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz de Direito respondendo nesta Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3033-84.2015.8.06.0145/0, proposta por ANA LUCIA
NOGUEIRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, agricultora, RG 2299687-92 SSP-CE, CPF 766.493.003-06, residentes e
domiciliada na S.D.O, nº 48, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel:
Um imóvel localizado na Rua S.D.O nº 48, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes
medições e confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade da Srª. Aline Cristina de Sousa Vieira; ao SUL, com
a Rua S.D.O; ao LESTE, com propriedade da Srª José Sanaudo da Silva; e ao OESTE, com a Rua S.D.O. E, para ciência
de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital de citação, pelo que ficam CITADOS os réus incertos e desconhecidos, bem
como terceiros interessados, para todos os termos da ação, bem como para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste Edital, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos termos do art. 259, I c/co art. 269, do Código de Processo Civil. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, aos 03 de Agosto de 2016. Eu, ________, (Vitória Regina
Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________, (Tarcianna Jamille Dantas Brasil), Diretora de Secretaria, o
subscrevi.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3081-43.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 10, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
O Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz de Direito respondendo nesta Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3081-43.2015.8.06.0145/0, proposta por ANA PAULA
GERMANO DO CARMO, brasileira, solteira, agricultora, RG 2007195669-1 SSP-CE, CPF 050.877.893-07, residentes e
domiciliada na S.D.O, nº 124, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel:
Um imóvel localizado na Rua S.D.O nº 124, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes
medições e confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade da Srª. Francisca Selma Alves Martins; ao SUL, com
a Rua S.D.O; ao LESTE, com terreno de propriedade da Srª. Maria das Candeias Carneiro dos Santos; e ao OESTE, com
terreno de propriedade da Srª. Zilma Nogueira de Sousa. E, para ciência de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital
de citação, pelo que ficam CITADOS os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os termos
da ação, bem como para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste
Edital, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos
termos do art. 259, I c/co art. 269, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado
do Ceará, aos 29 de julho de 2016. Eu, ________, (Vitória Regina Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________,
(Tarcianna Jamille Dantas Brasil), Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3009-56.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 19, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º