TJCE 12/04/2017 - Pág. 574 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2017
OAB
CE/27707
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CE/23638
SP/138793
CE/16539
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Caderno 2: Judiciario
OAB
CE/9962
CE/27918
CE/22171
CE/26373
CE/26961
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SP/229276
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Fortaleza, Ano VII - Edição 1652
574
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1) 11587-63.2015.8.06.0062/0 - ARROLAMENTO DE BENS REQUERIDO.: JOSÉ ROBERTO MURATORI REQUERENTE.:
JOSÉ ROBERTO MURATORI JÚNIOR REQUERENTE.: MAGDA MARIA MEMÓRIA MURATORI AGUIAR REQUERENTE.:
MARIA DO CARMO MEMÓRIA MURATORI MACEDO. “”1. Defiro o processamento por via do arrolamento, posto que
os bens do espólio não superam o valor de 1.000 (um mil salários-mínimos) e os herdeiros apresentam-se de forma
amigável quanto a partilha. 2. Nomeio como inventariante o Sr.(a) JOSÉ ROBERTO MURATORI JUNIOR. Intime-se o
mesmo para prestar o competente Termo de Compromisso de Inventariante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem
como deverá apresentar os competentes valores que compõem o acervo hereditário no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Em
seguida, intime-se os herdeiros para se manifestarem sobre os valores indicados, no prazo comum de 10 (dez) dias.””.INT. DR(S). IVANNA GONÇALVES BRITO , VICENTE NELSON BRANDAO JUNIOR
2) 12636-47.2012.8.06.0062/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: LAION SILVA. “”Considerando a planilha de cálculos de
execução da pena de fls. 173/177, abra-se vista a defesa e ao Ministério Público.””.- INT. DR(S). JONATAS PEREIRA
BITENCOURT
3) 18916-92.2016.8.06.0062/0 - Tombo: 10988 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA ENERGETICA
DO CEARA - COELCE REQUERENTE.: FRANCISCO MARCOS DE LIMA NETO- EPP. “”DESPACHO: (...) Sendo assim,
intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial: 1. Recolha as
custas processuais ou apresente comprovação da incapacidade econômica, para fins de auxílio da Justiça Gratuita,
sob pena de extinção do feito sem exame do mérito e cancelamento da distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, o que
pode ser feito através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de
inscrição no CNIS, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim. Isso porque,
a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo
indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.””.- INT.
DR(S). BRENO JOSE ROLIM CHAVES
4) 19037-23.2016.8.06.0062/0 - Tombo: 103 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: EDILANE SILVA OLIVEIRA REQUERIDO.:
MAURICELIO DA SILVA OLIVEIRA. “”DESPACHO: (...) Desta feita, chamo o feito a ordem para determinar que: Intime-se a
parte autora para regularizar o polo passivo processual, fazendo constar o nome e a qualificação da atual curadora, bem
como anexar aos autos as provas da curatela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (NCPC, 321).””.INT. DR(S). EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
5)
19167-13.2016.8.06.0062/0 - Tombo: 11040 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: GERDENE DO
NASCIMENTO MARTINS REQUERIDO.: JULIANA BARBOSA BEDÊ REQUERENTE.: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA - ME.
“”DESPACHO: (...) Desta feita, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se o autor para o pagamento das custas, sob
pena de indeferimento da inicial.””.- INT. DR(S). CAMILA RODRIGUES TEIXEIRA LUCAS , YGO RODRIGUES TEIXEIRA
MOTA
6) 9566-56.2011.8.06.0062/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COMAUTO - CONSÓRCIO MARILIENSE
DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA REQUERENTE.: SALVELINA DANTAS RAMIRES .””Ficam os advogados intimados para
comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 03 de maio de 2017, às 8:40 horas, na sala de audiências
da secretaria da 1ª vara da comarca de Cascavel.””- INT. DR(S). GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR , JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR , PEDRO JAZON DE SOUSA CRISOSTOMO .
COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
PODER JUDICIÁRIO-JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA 2ª
VARA-EDITAL DE INTERDIÇÃO. Tácio Gurgel Barreto, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca por nomeação legal...
FAZ SABER a todos quanto este público edital virem, ou dele notícias tiverem, que por requerimento de Iranildo Nogueira
Pereira, foi proposta uma ação de INTERDIÇÃO nº 12578-10.2013.8.06.0062/0, para requerer a interdição e curatela de
Francisca Iraneide Barbosa Nogueira, tendo o MM. Juiz, por sentença, julgado procedente o pedido, decretando a interdição
de Francisca Iraneide Barbosa Nogueira, que é portador de ataque vascular cerebral (AVC), que o torna absolutamente
incapaz de gerir sua vida e bens, bem assim de praticar os atos da vida civil, tudo de conformidade com a r. Sentença deste
Juízo, datada de 05/07/2016, sendo-lhe nomeada curadora o requerente Iranildo Nogueira Pereira, cujo múnus será exercido
sem limites, enquanto persistir a anomalia psíquica. E, para que do fato ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184 do
CPC. Dado e passado nesta cidade de Cascavel, Estado do Ceará, aos de de 2017. Eu, Carlos Henrique Silva Marcos, servidor
municipal a disposição, digitei.
Tácio Gurgel Barreto
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º