TJCE 29/05/2017 - Pág. 423 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1680
423
Ministério Público. À Secretaria para as providencias necessárias. Fortaleza-Ce, 22 de maio de 2017. EVELINE DE EVELMA
VERAS Juíza Presidente e Relatora
0144403-61.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Fábio Carneiro da Costa.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0146095-95.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Lívia Teófilo Lemos Ferreira.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0146638-98.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Thalia de Souza Bezerra.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0146683-05.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrida: Amanda Fereira Damasceno. Recorrente: Estado do Ceará.
Despacho: - DESPACHO Recebi hoje. Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado,
passível de aplicação ao caso em comento. Abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, conclusos. À
Secretaria para as providências cabíveis. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO
Juíza de Direito - Relatora
0148834-41.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa
Barboza (OAB: 22029/CE). Recorrido: José Flávio Costa Menezes Neto. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se
manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à
representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017.
ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0155304-88.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Nicole Brookes. Despacho: Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em
seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0158812-42.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Requerente: Estado do Ceará. Recorrido: gabriela barros moreira.
Advogado: Jose Etnatan Pereira Filho (OAB: 27758/CE). Advogado: José Osmar Marques Neto (OAB: 28243/CE). Despacho: Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em
seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0164982-30.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Luana Correia Lessa.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0170093-29.2015.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos
(OAB: 16743/CE). Recorrida: Mariana Fialho Alves. Advogado: José Osmar Marques Neto (OAB: 28243/CE). Despacho: Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em
seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0171650-51.2015.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos
(OAB: 16743/CE). Recorrido: Carlos Antonio Martins Filho. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre
a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do
Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE
PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0172865-28.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrida: Eloisa de Almeida Silva
Carreiro de Melo. Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível
de aplicação ao caso concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me
conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza
de Direito - Relatora
0180126-44.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrida: Lara Mendonça Araújo. Recorrente: Estado do Ceará.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
0180265-93.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Estado do Ceará. Recorrido: Olavo Rainer Oliveira Sales.
Despacho: - Intimar ambas as partes para que se manifestem sobre a Teoria do Fato Consumado passível de aplicação ao caso
concreto. Em seguida, abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Expedientes
necessários. Fortaleza-CE, 5 de maio de 2017. ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO Juíza de Direito - Relatora
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