TJCE 14/06/2017 - Pág. 311 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1692
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ADV: ROSA DOMICÍLIA MOREIRA ARAGÃO LIMA (OAB 23731-A/CE), JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE) Processo 0523067-09.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco
Santander S/A - EXECUTADO: Reditelecom Alofone Telecomunicacao Ltda Me e outro - R.H. Compulsando os autos, mormente
a petição de fls. 60/64, observei que não é possível identificar a assinatura aposta no termo de acordo no campo reservado ao
representante legal da empresa, sendo inviável aferir se a pessoa que assinou referido termo tem poderes para representar
a empresa. Ainda analisando os autos, constatei que a Dra. Rosa D. M. A. Lima - OAB/CE 23.731, que assinou o acordo na
qualidade de patrona do banco requerido, sequer tem poderes para representar o autor.Assim, deixo de homologar, por ora, o
acordo de fls. 60/64. Intime(m)-se.
ADV: MARIA DO CARMO PIMENTEL SABOIA (OAB 5521/CE), JOSE ANASTACIO GUIMARAES F. CORREIA (OAB 18465/
CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE) Processo 0549308-83.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luis Felipe
de Castro de Fernandes e outro - REQUERIDO: Organizacao Educacional Farias Brito - Ante o exposto, com fundamento nos
artigos supracitados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer.Condeno os autores em 10% (vinte e por cento)
do valor dado a causa, porém suspendo a execução por deferimento a gratuidade requerida na inicial , sendo os autores na
forma do art. 12 da Lei 1.060/50.Transitada em julgada, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: NEWTON CARDOSO DA ROCHA JUNIOR (OAB 13524/PE), AUGUSTO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB
6021/CE), EUGENIO XIMENES ANDRADE (OAB 12528/CE), EDUARDO HENRIQUE AGUIAR (OAB 12736/CE), MARISE
BALREIRA FONTENELLE (OAB 15234/CE), NEWTON CARDOSO DA ROCHA JUNIOR (OAB 15763/CE) - Processo 061848472.2000.8.06.0001 - Medida cautelar - IMPETRANTE: Saimom Queiroz dos Santos e outros - IMPETRADO: Tadeu Nascimento
e outros - Isto posto, ante à inadequação da via eleita relatada para os fins pretendidos na inicial, INDEFIRO a exordial,
extinguindo o feito na forma do artigo 485, I do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) com base no artigo 85, § 8.o do CPC, estando atento, principalmente,
ao trabalho despendido pelo patrono dos requeridos, que limitou-se a contestar o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARCELO GADELHA PEREIRA (OAB 25542/CE), GIOVANNI DE BANZATO E OLIVEIRA (OAB 16997/CE), MARCOS
DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 15642B/CE), THIAGO MAIA NUNES (OAB
17465/CE) - Processo 0657789-63.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Alexandre Eduardo Fonseca Ferraz Santos EXEQUIDO: Jose Cleirvan de Castro Ferreira e outro - Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 287/289 e documentos.
Intime(m)-se.
ADV: GERMANO BOTELHO BELCHIOR (OAB 12449/CE), DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE) Processo 0752296-16.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Ingrid Tajra - REQUERIDO: Joaquim Noronha Mota Filho
- Vistos em correição.Vê-se que a citação por carta precatória já restou infrutífera uma vez (fls.65/66).No entanto, a parte autora
peticionou às fls. 94/95 insistindo na expedição de nova Carta Precatória no endereço lá constante. Assim, defiro o pedido,
devendo primeiramente ser o autor intimado para recolhimento das custas relativas à expedição da Precatória.Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA MOREIRA ROCHA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2017
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE), RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/
CE), FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE (OAB 2065/CE), FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB
2446/CE) - Processo 0033484-83.2008.8.06.0001 (apensado ao processo 0055973-17.2008.8.06.0001) - Embargos do devedor
- EMBARGANTE: Jose Arimateia Evangelista Nogueira - EMBARGADO: Amaro Farias - Sendo assim, ausentes a legitimidade
ativa e o interesse processual, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa pelo embargante, os quais suspendo a cobrança
em razão da gratuidade judiciária ora deferida. P. R. I.
ADV: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE), RUBENS PEREIRA LOPES (OAB 10243/CE) - Processo
0044507-84.2012.8.06.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: MATEUS PINHEIRO E SILVA
- REQUERIDO: ALIRIO NOGUEIRA DE ANDRADE - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 560 e ss do CPC e 1210 e ss
do CCB, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, extinguindo o feito com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR A CESSAÇÃO DA TURBAÇÃO À POSSE
DO AUTOR MATEUS PINHEIRO E SILVA por parte do promovido ALIRIO NOGUEIRA DE ANDRADE em relação ao imóvel
especificado na exordial, ratificando os termos da liminar concedida e já cumprida. Sucumbente a parte demandada, condeno-a
a efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, que fixo em R$ 1.000,00,
nos termos do disposto no§ 8ºdo art.85doCPC. Suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência em razão da gratuidade
judiciária ora deferida à parte demandada. E, em relação à AÇÃO DE ATENTADO, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito,
na forma do artigo 485, IV do CPC. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Deixo de condenar em honorários advocatícios
uma vez que não houve a formação da relação processual.
ADV: LUIZ GONZAGA PINTO NETO (OAB 11295/CE), HILNAH PINHEIRO MOREIRA (OAB 5874/CE), JOSE BONIFACIO
DE MACEDO FILHO (OAB 16349/CE), DANIEL CARNEIRO DUARTE (OAB 15804/CE), JOURDANETE MENDONÇA LOPES
(OAB 5408/CE), JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE), RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), RAIMUNDO
GOMES DE ALMEIDA (OAB 2676/CE), MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FARIAS (OAB 3271/CE) - Processo 005868752.2005.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE: Aracy Coutinho da Silva - REQUERIDO: Inez Helena de Albuquerque Farias e
outro - Vistos em correição permanente.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão
de fl.409.Ato contínuo, deve a Secretaria reiterar a notificação do Município de Fortaleza, uma vez que não consta a resposta
ao ofício de fl.398.Intime(m)-se.
ADV: THEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE (OAB 17238-0/CE), SILVERIO ATALO BATISTA NOBRE, MARIO
VIDAL DE VASCONCELOS NETO (OAB 7337/CE), CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE) - Processo 006355165.2007.8.06.0001 - Redibitoria - REQUERENTE: Joana Darc Sousa da Silveira - REQUERIDO: Comercial Rabelo Som e
Imagem Ltda e outro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos de lei supracitados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos da autora para:- CONDENAR a promovida BENQ ELETRÔNICA LTDA a devolver à autora a quantia de R$ 389,00
(trezentos e oitenta e nove reais) devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) a contar da compra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º