TJCE 16/06/2017 - Pág. 569 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1693
569
SOUZA BESSA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por
se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização
de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
3) 1220-07.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32612017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DO CARMO
DE OLIVEIRA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por
se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização
de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
4) 1221-89.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32622017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: COSMA AIRES DE
ANDRADE OLIVEIRA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita:
“... Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não
realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para
realização de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Citese o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
5) 1222-74.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32632017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA NILTERLANDIA
COSTA MEDEIROS. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita:
“... Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não
realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para
realização de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Citese o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
6) 1223-59.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32642017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALBANISA SOUZA DE
OLIVEIRA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por se
tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de
audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
7) 1224-44.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32652017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALANA GOMES DE
PAIVA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por se
tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de
audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
8) 1225-29.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32662017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA IVANIELE
DE SOUZA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por se
tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de
audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
9) 1226-14.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32672017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANA PAULA BALDINO
LEITE. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita: “... Por se
tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de
audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para realização
de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu
com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
10) 1229-66.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32702017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ANTONIA
LIRA PINHEIRO. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita:
“... Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não
realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se data e hora para
realização de audiência de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Citese o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação designada (art. 334, caput, CPC).”.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA
11) 1230-51.2017.8.06.0192/0 - Tombo: 32712017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: TÂNIA MARIA DE
LIMA BEZERRA. “Fica V. Sa., INTIMADA acerca da decisão prolatada nos autos, conforme parte adiante transcrita:
“... Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não
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