TJCE 21/06/2017 - Pág. 15 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1696
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Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem com a devida
baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE) Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE) - Antonio Clemilton de Lima Costa (OAB: 25809/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000722-13.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Ererê - Apelante: Município de Ererê - Apelada: Antônia Danúbia Valentins Leite - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o
ocorrido e remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de
2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco
de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0478288-66.2011.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Anderson Corpes de Melo. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso I, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Fortaleza, 22 de maio de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS
BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000738-98.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria dos Santos Feitosa Leite - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido
e remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017
Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam
(OAB: 33790/CE) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/
RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000682-31.2014.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelado: Rosemary Negreiros de Freitas - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e
remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017 VicePresidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - Jose Aleixon Moreira de Freitas
(OAB: 28119/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/
RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000855-89.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Maria Eduardo Leite - Diante do exposto, com base no
art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido
e remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de 2017.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de
Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000743-23.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelado: Francisco das Chagas Bandeira - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o
ocorrido e remeta-se o feito ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de junho de
2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco
de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º