TJCE 04/07/2017 - Pág. 646 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1705
646
15, inscrito em Dívida Ativa nº 1663, atualmente encontrando-se em local incerto e não sabido. E estando o EXEQUIDO
(*) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital a fim de CITÁ-LO para querendo contestar
a presente Ação, no prazo legal de 15 (QUINZE) dias, nos termos do Código de Processo Civil, cientificando-o de que,
caso não apresente contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos ali articulados pela parte autora (artigo
334, inciso do N.C.P.C.). E para conhecimento de todos foi publicado o presente Edital, cuja segunda via ficará afixada
em local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parambu/Ceará, aos 14 (catorze) dias do
mês de junho do ano 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Mísya Bezerra Possidônio) ¿ Supervisora de Unidade Judiciária,
digitei-o e subscrevo-o.”.
5) 5685-15.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 092016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS
FEITOSA REQUERIDO.: O ESTADO DO CEARA. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho de fls. 94/95, que segue
transcrito: R. h.O presente feito é originário da Vara do Trabalho de Crateús/CE, a qual julgou como prescito o pedido
atinente às verbas trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único (RJU) do Estado do Ceará, ora requerido,
e declinou da sua competência para esta Justiça Comum no que concerne aos pedidos atinentes ao período após a
instituição do citado RJU.Assim, acato a competência declinada, devendo a parte providenciar os ajustes da peça
inaugural.A petição inicial não preenche os requisitos encartados no art. 319, II e VII, do vigente Código de Processo
Civil, qual seja, não contém o endereço eletrônico das partes nem a opção da parte autora pela realização ou não da
audiência de conciliação ou de mediação.No caso do art. 319, II, do NCPC, se a parte autora não tiver ou não conseguir
os endereços eletrônicos, deverá mencionar tal fato com a narração da dificuldade ou impossibilidade porventura
encontrada em sua obtenção, para fins de análise por este magistrado nos termos do art. 319, §§ 1º, 2º e 3º, do vigente
Código de Processo Civil.Com isso, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial,
nos termos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-lhe a possibilidade de seu indeferimento e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do
vigente Código de Ritos Cíveis.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA
6) 5740-63.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 492017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: KELLY
KARINA DE CASTRO OLIVEIRA FEITOSA REQUERENTE.: SS GUEDES LOIOLA - CENTER MIX. “Fica Vossa Senhoria
intimado(a) do dispositivo da sentença de fls. 17/18, 2. Dispositivo:Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido apontado
na peça exordial, e via de consequência, CONDENO a parte reclamada a pagar a quantia de R$ 519,00 (quinhentos e
dezenove reais) à parte reclamante.Certificado o trânsito em julgado, aguardar a iniciativa da parte credora acerca de
eventual cumprimento de sentença, por um período de trinta dias. Após esse prazo, arquivem-se estes autos, ressalvada
a possibilidade de desarquivamento a pedido do credor.Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por
expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT.
DR(S). KELLIANE BEZERRA TEIXEIRA
7) 5787-37.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 732017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COELCE
COMPANHIA ENEGETICA DO CEARA REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria intimado do
despacho de fls. 72, que segue transcrito: Vistos etc.Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I,
do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratandose de matéria apenas de direito. Intimar as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem
necessários ao julgamento da lide no prazo de 10 (dez) dias.Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos
para sentença.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , MARTA PEREIRA TORQUATO ALVES
8) 5805-58.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 952017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO LOIOLA AZEVEDO
REQUERIDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU/CEARA. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho de fls. 13,
que segue transcrito: R.H. A petição inicial não preenche o requisito encartado no art. 319, II, do vigente Código de
Processo (NCPC), qual seja, não contém o nome correto da pessoa jurídica público demandada. Com isso, determino
a intimação do autor para emendar a inicial, contra a pessoa jurídica de direito público do Município de Parambu, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a
teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, do vigente Código de Ritos Cíveis.”.- INT. DR(S). RONISA FREITAS
9) 5826-68.2016.8.06.0142/0 - Tombo: 842015 - ALIMENTOS - PROVISIONAIS REPR. LEGAL.: ANNE KELLY CASTRO DE
AMORIM REQUERIDO.: LUCIANO GIL ARAUJO MARTINS ALVES REQUERENTE.: YSABELLE CASTRO DE AMORIM ARAUJO
MARTINS ALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do dispositivo da sentença de fls. 80/85, cujo dispositivo segue
transcrito: 3. Dispositivo:Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido exposto na inicial para majorar os alimentos
já fixados judicialmente nos autos nº 2007.0023.4416-3, condenando o requerido Luciano Gil Araújo Martins Alves ao
pagamento, doravante, de alimentos definitivos em favor de sua filha Ysabelle Castro de Amorim Araújo Martins Alves, o
valor de 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos do alimentante, cujo valor deverá ser descontado em folha de
pagamento.Oficie-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do TCE/MA, para que proceda ao devido desconto em folha de
pagamento do Sr. Luciano Gil Araújo Martins Alves.Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e, ato contínuo,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”.- INT. DR(S). MARCELO RODRIGUES SERGIO
, SARA LEITE TORQUATO
10) 5846-25.2017.8.06.0142/0 - Tombo: 1132017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AMBEV - COMPANHIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS REQUERENTE.: NILVON FILISMINO GONÇALVES. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do
despacho de fls. 26, que segue transcrito: R. h. A petição inicial não preenche os requisitos encartados no art. 319, II e
VII, do vigente Código de Processo Civil, qual seja, não contém o endereço eletrônico das partes nem a opção da parte
autora pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação.No caso do art. 319, II, do NCPC, se a parte
autora não tiver ou não conseguir os endereços eletrônicos, deverá mencionar tal fato com a narração da dificuldade
ou impossibilidade porventura encontrada em sua obtenção, para fins de análise por este magistrado nos termos do
art. 319, §§ 1º, 2º e 3º, do vigente Código de Processo Civil.Com isso, determino a intimação da parte autora, por seu
advogado, para emendar a inicial, nos termos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-lhe a possibilidade
de seu indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu
parágrafo único, e art. 485, I, ambos do vigente Código de Ritos Cíveis.”.- INT. DR(S). ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA
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