TJCE 11/07/2017 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1710
3
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0010987-06.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Municipio de Camocim. Proc. Municipio: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE). Apelado: Ronne
Jaques Ferreira. Advogado: Francisco Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE). Despacho: - Mantenho a decisão
que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar
retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior
Tribunal de Justiça. Fortaleza, 5 de julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente
do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0010994-95.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Município de Camocim. Proc. Municipio: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE). Apelado:
Francisco Evaldo de Sousa Vasconcelos. Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE). Advogado: Francisco
Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional,
uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição
do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 4 de julho de
2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0011127-40.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Municipio de Camocim. Proc. Municipio: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE). Apelado:
Raimundo Roberto de Araujo. Advogado: Francisco Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE). Despacho: Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram
insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos
ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 4 de julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0011145-61.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Município de Camocim. Proc. Municipio: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE). Apelada:
Luciana Gonçalves de Abreu. Advogado: Francisco Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE). Despacho: Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram
insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos
ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 5 de julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE
ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0011144-76.2014.8.06.0053 - Apelação / Remessa Necessária. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Camocim. Apelante: Municipio de Camocim. Proc. Municipio: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE). Apelada:
Edinalda Pereira da Silva. Advogado: Francisco Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE). Despacho: - Mantenho
a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes
a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo
Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 5 de julho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO VicePresidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º