TJCE 14/08/2017 - Pág. 57 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1734
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de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624667-66.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Felipe de Freitas Duarte.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu a ordem impetrada, para concedê-la, confirmando a decisão
prolatada em sede de liminar, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623771-23.2017.8.06.0000 DE CAMPOS SALES.
Impetrantes: Advs. José de Sousa Neto, Lázaro Henrique de Souza Bezerra e Josimar Freire Nascimento Júnior.
Paciente: Marlôncio Benigno Campos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente a ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624616-55.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Álvaro Oliveira dos Santos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624921-39.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. André Ricardo Morais dos Santos.
Paciente: Paulo Roberto da Silva Mendes.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente a ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623466-39.2017.8.06.0000 DE TAUÁ.
Impetrante: Adv. Diego Henrique Lima do Nascimento.
Paciente: Rhiwley Martins Mota.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando ao Juízo a quo que imprima
maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622642-80.2017.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Raimundo Nonato Brito Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622660-04.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Frank Leite da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624006-87.2017.8.06.0000 DE CHORÓ.
Impetrante: Adv. Antônio Jackson Cavalcante Oliveira.
Paciente: Tiago Walisson Santos Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622730-21.2017.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Advs. Luís Augusto Correia Lima de Oliveira e Vicente Marinho de Castro.
Paciente: Fadson Rodrigues Farias.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente a ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622789-09.2017.8.06.0000 DE SÃO BENEDITO.
Impetrante: Adv. Sarah Venâncio Ponte.
Paciente: Thiago Ferreira Mendes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º