TJCE 14/11/2017 - Pág. 1035 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1795
1035
12) 16188-38.2016.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JONAS DAMASCENO VARELA REQUERIDO.:
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. “ FICA VOSSA SIA INTIMADO (A)
PARA A PARTE PROMOVENTE APRESENTAR, EM 15 DIAS, CONTRARRAZÕES AO APELO DE FLS. 100/107. BARBALHA
CE 06 DE NOVEMBRO DE 2017. DR. RENATO ESMERALDO PAES. Juiz de Direito”.- INT. DR(S). HERMAN CRISTIAN
RIBEIRO BATISTA , JANE EYRE RIBEIRO MACEDO , YASSODORA RIBEIRO BATISTA
13) 9058-02.2013.8.06.0043/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ALZENIR MARIA LOPES REQUERENTE.: GETRO DA SILVA
LOPES REQUERIDO.: HERALDO LUNA CALLOU REQUERIDO.: JOSÉ LÍVIO LUNA CALLOU. “FICA VOSSA SIA INTIMADO
(A) DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL. 165 PARA QUE AS PARTES APRESENTEM EM 30 DIAS OS CROQUIS E MEMORIAIS
DESCRITIVOS MENCIONADOS NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 159/160. 06.11.17. DR. RENATO ESMERALDO PAES.
Juiz de Direito”.- INT. DR(S). ADRIANO AUGUSTO PARENTE SANTOS , JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA
14) 9870-78.2012.8.06.0043/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ALBERTO RIBEIRO DA COSTA ESPÓLIO.: ANDRELINO
RIBEIRO COSTA REQUERENTE.: ANTONIO RICARDO MELO RAMALHO REQUERENTE.: HERMES CÉSAR RIBEIRO
INVENTARIANTE.: IARA MARIA RIBEIRO DA SILVA REQUERENTE.: JOSÉ CÂNDIDO RIBEIRO REQUERENTE.: JOÃO AVELAR
RIBEIRO (FALECIDO) REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO AIRES FURTADO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO
ANGELIM DA COSTA REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO TELES RIBEIRO REQUERENTE.: RAIMUNDO
NONATO DE BRITO REQUERENTE.: REGINA CÉLI RIBEIRO REQUERENTE.: RITA RIBEIRO COSTA REQUERENTE.:
VANDA MARIA RIBEIRO BRITO REQUERENTE.: VERA LÚCIA DE MELO RIBEIRO E FILHAS. “FICA VOSSA SIA INTIMADO
(A), PARA, EM 10 DIAS, A PARTE INVENTARIANTE SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 197v., 199 E 200 E
INDIQUE O ENDEREÇO ATUALIZADO DOS HERDEIROS ROSIANA RIBEIRO COSTA RAMALHO, HERMES CÉSAR RIBEIRO
E ALBERTO RIBEIRO COSTA. BARBALHA CE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. DRA. RENATO ESMERALDO PAES. Juiz de
Direito”.- INT. DR(S). KELLY COELHO CORREIA , ROBERTO RUI COELHO CORREIA
15) 9890-35.2013.8.06.0043/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO MAXUEL DA SILVA VITIMA.: MARISA QUEIROZ GOMES
.”FICA VOSSA SIA INTIMADO (A) PARA DECLINAR O ENDEREÇO PRECISO E ATUAL DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS
NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POSTO QUE NÃO LOCALIZADAS NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DAS MESMAS. BARBALHA CE 07.11.2017. DR. RENATO ESMERALDO PAES. Juiz de
Direito”- INT. DR(S). FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE .
COMARCA DE BATURITÉ - 2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
JUIZ(A) DE DIREITO VERÔNICA MARGARIDA COSTA DE MORAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2017
ADV: RINALDO NOGUEIRA BRAGA (OAB 14896/CE), TAFFAREL DEIBSON LOPES SILVEIRA (OAB 25016/CE),
REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB 29065/CE), FRANCISCO CESAR DE SOUZA NETO (OAB 31765/CE) - Processo 000079603.2003.8.06.0047 - Usucapião - REQUERENTE: Clenilda Maria dos Santos - TERCEIRO INTER: MARIA DAS DORES DOS
ANJOS SEGUNDO - Com tais considerações, resolvendo o mérito processual, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Outrossim, tendo em vista que as obras realizadas
pela autora, após a propositura desta demanda, não influenciaram no julgamento do feito, extingo o processo em apenso (Autos
n. 540-89.2005.8.06.047/0), com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Nesse sentido, é o julgado:
Ementa:MEDIDACAUTELAR-Atentado-Inovaçãoilegalque trata o art. 879 , III , do Código de Processo Civil , que deve ser
entendida como aquela capaz de prejudicar a causa ou de lesar parte contrária, obstando ou dificultando a apuração da verdade
no processo principal - Inocorrência na espécie - Ação principal que contou com desfecho favorável ao autor - Manutenção
da sentença de improcedência da açãocautelar-Inteligência do art. 252 , do RITJESP - Recurso improvido.Condeno a autora
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC, ônus a ser igualmente arcado pela promovida Maria das Dores dos Anjos Segundo, uma vez
que sucumbente na ação cautelar de atentado, ficando suspensa a exigibilidade das verbas devida pela autora Clenilda Maria
dos Santos, pelo prazo de 5(cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de beneficiária da
gratuidade da justiça. Decorrido esse prazo, sem comprovação pelo credor de que as condições de insuficiência de recursos
deixaram de existir, tais obrigações estarão extintas (CPC, art. 98, § 3º).Interposto recurso de apelação, intime-se a parte
adversa, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Na sequência, com ou sem resposta, movimentem-se os autos para o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independente de nova conclusão dos autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, feitas as baixas necessárias, arquivem-se.
ADV: ANTONIO LEITE TAVARES (OAB 1838/CE), SANDRA MARA TAVARES LAVOR (OAB 8831/CE), ALEXANDRE LIMA DA
SILVA (OAB 9054/CE) - Processo 0005575-15.2014.8.06.0047 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - Fortaleza - REQUERIDO: Jose Vladimir de Souza Fraga e outro - Isto posto, acolho os
Embargos, para em consequência corrigir o capítulo sentencial, que doravante passará a ter a seguinte redação: Julgo
procedente o pedido inserto na inicial, e em consequência condeno o promovido a pagar a quantia reclamada, acrescida da
multa prevista no art. 58 do Decreto-Lei n. 413/69 e dos encargos contratuais devidos até o efetivo pagamento, condenando-o,
ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito, mantendo os
demais termos sentenciais, tais como lançados.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), FRANCISCO LELIO MATIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 24850/CE) Processo 0009001-64.2016.8.06.0047 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: Antonio Jucier de Souza e outros - EMBARGADO: Banco do Nodeste do Brasil S.A - Com tais considerações,
sem resolver o mérito processual, rejeito os embargos propostos por Antônio Jucier de Souza, em face de Banco do Nordeste
S/A, com fundamento no art. 917, § 4o, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º