TJCE 10/01/2018 - Pág. 562 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821
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proceder ao recolhimento das custas referentes à diligência a ser efetivada pelo oficial de justiça.”.- INT. DR(S). MARIA
SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
14) 6391-52.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAÚ BMG S.A
REQUERENTE.: FRANCISCA ALVES DE FIGUEIREDO BARBOSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada do teor do presente
despacho: “Tendo em vista a informação prestada às fls. 40, deve ser considerada como correta a quantia de R$
3.000,00 (trêsmil reais), no que diz respeito ao acordo homologado por este Juízo. Intimem-se as partes e arquivem-se
os autos.””.- INT. DR(S). FRANCISCA NORMELIA E.DE OLIVEIRA , JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
15) 6423-57.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S.A REQUERENTE.: JOSÉ FÉLIX DOS SANTOS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, assim o faço com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, para: condenar a parte promovida ao pagamento de R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido a partir desta data pelo índice IGP-M (Súmula
362, STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso ( Súmula 54, STJ); condenar a parte
promovida, a restituir, de forma simples, o total do valor descontado indevidamente do benefício até a presente data,
excetuadas aquelas parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidos de juros de mora incidentes a contar
do evento danoso (Súmula 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, e correção monetária, pelo índice IGP-M, cujo termo
inicial incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ); para declarar a inexistência do contrato de empréstimo objeto
da presenteação. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S).
ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
16) 6424-42.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A
REQUERENTE.: JOSÉ FÉLIX DOS SANTOS. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito,
com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95. Multa por litigância de má-fé, a cargo da parte autora, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da
causa.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
17) 6581-49.2016.8.06.0124/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: MARIA CLARA FELIPE DANTAS
REQUERIDO.: PAULO GENOFONT NETO. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca da certidão de fls. 48v e requeira o que entender de direito.”.- INT. DR(S). CICERO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
18) 6592-44.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL FINANCEIRA S.A CREDITO FIN E INVEST REQUERENTE.: LUZANIRA LOPES DE JESUS. “Pelo presente, fica V.
Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários
sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES
19) 6594-14.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIMENTOS S/A REQUERENTE.: MARIA DEOLINA DE SOUSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença,
parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do
artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
20) 6595-96.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S/A REQUERENTE.: MARIA DEOLINA DE SOUSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
21) 6596-81.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A REQUERENTE.: MARIA DEOLINA DE SOUSA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença,
parte dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do
artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
22) 6601-06.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANA CLEMENTE SILVINO
REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte
dispositiva: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do
artigo 55, da Lei n. 9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR
23) 6602-88.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANA CLEMENTE SILVINO
REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva:
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95.””.- INT. DR(S). ARTHUR DE SOUZA LUNA , WILSON SALES BELCHIOR
24) 6636-63.2017.8.06.0124/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG S.A
REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA DE LIMA. “Pelo presente, fica V. Sa. intimada da sentença, parte dispositiva: “Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução de mérito,
com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
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