TJCE 30/01/2018 - Pág. 484 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1835
484
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2018.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz
Assinado por certificação digital
EDITAL DE ENCERRAMENTO SUMÁRIO
Processo n.º
0025809-50.2000.8.06.0001
Classe
Falência de Empresários, Sociedades
Empresas de Pequeno Porte
Iplac do Brasil S/A
Massa Falida:
Empresáriais,
Microempresas
e
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, MM Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da
Comarca de Fortaleza/CE, FAZ SABER que, no PROCESSO Nº 0025809-50.2000.8.06.0001, PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA,
requerida por IPLAC DO BRASIL S/A - PLÁSTICOS INDUSTRIAIS, foi proferida a Sentença cuja parte dispositiva segue
a seguir transcrita em seu inteiro teor: “Ante o exposto, declaro, por sentença, encerrada a falência da empresa IPLAC DO
BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 11.029.96/0001-63, com base nos arts 131 e 132 do Decreto-lei 7.661/45 e art. 75, Parágrafo
único, da lei nº 11.101/2005. Ressalve-se que a empresa em análise continuará responsável pelos seus débitos, na forma da
lei falimentar. Ressalte-se, ainda, que o encerramento desta falência, não impede que se promova, futuramente, a arrecadação
e alienação judicial de bens eventualmente encontrados em nome da massa falida, com a reabertura do processo falimentar,
cabendo aos credores tal papel fiscalizador. Publique-se esta sentença por Edital, de acordo com o disposto no art. 132, §
2º da Lei de Falências. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, após a baixa na Distribuição. Expediente
necessários aos órgão públicos. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2017.” Dado e passado nesta cidade de Fortaleza/CE, em 17 de janeiro de 2018.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz
Assinado por certificação digital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo n.º
0194862-33.2017.8.06.0001
Classe
Assunto
Credor
Requerido
Habilitação de Crédito
Classificação de créditos e Nota Promissória
E. M. Chaves Lopes da Cunha - Me
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, FAZ
SABER aos interessados na Recuperação Judicial da empresa INCOSA ENGENHARIA S/A, que se encontra nesta Secretaria
de Vara o pedido de Habilitação de Crédito formulado por E. M. Chaves Lopes da Cunha - ME, acompanhado dos documentos
correspondentes, cujo teor poderá ser consultado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (http://www.
tjce.jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as impugnações que entenderem necessárias.
Fortaleza/CE, em 17 de janeiro de 2018.
Cláudio Augusto Marques de Sales
Juiz
Assinado por certificação digital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE* DIAS)
Processo n.º
0101050-97.2018.8.06.0001
Classe
Assunto
Requerente
Requerido
Habilitação de Crédito
Pagamento e Classificação de créditos
Carlos Alberto da Cruz Marques
Construtora Borges Carneiro Ltda
O Dr. Cláudio Augusto Marques de Sales, Juiz de Direito da 1.ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, FAZ SABER
aos interessados na Recuperação Judicial das empresas CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA., que se encontra
nesta Secretaria de Vara o pedido de Habilitação de Crédito formulado por Carlos Alberto da Cruz Marques, acompanhado
dos documentos correspondentes, cujo teor poderá ser consultado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará (http://www.tjce.jus.br), sendo-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem as impugnações que
entenderem necessárias. Fortaleza/CE, em 17 de janeiro de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º