TJCE 02/02/2018 - Pág. 311 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1838
311
(OAB: 19341/CE) - Josie Monte Coelho Carvalho (OAB: 20258/CE) - Joao Alves de Sousa Filho (OAB: 22563/CE) - Anastacio
Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE)
Nº 0124407-43.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrida: Crysley Dayane
Malaquias Fonteneles - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000.
Empós decisão de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências
necessárias. Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Ubiratan
Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE) - Maria do Carmo Randal Pompeu Moreira da Justa (OAB: 27219/CE) - Ana Paula Alves
Fernandes (OAB: 29779/CE)
Nº 0125419-92.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrida: Katiane Freitas
de Oliveira - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós decisão
de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza/
Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/
CE) - Ana Paula Alves Fernandes (OAB: 29779/CE)
Nº 0125650-56.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrido: CELSO
LOPES MARTINS LTDA. - EIRELI - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 062559347.2017.8.06.0000. Empós decisão de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para
as providências necessárias. Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora
- Advs: Ubiratan Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE) - Aloisio Masson (OAB: 204390/SP) - Flavio Augusto Antunes (OAB:
172627/SP)
Nº 0125981-04.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrido: Aldiomarques
Bezerra Dasmaceno - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós
decisão de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias.
Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Ubiratan Ferreira de
Andrade (OAB: 7915/CE) - Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE)
Nº 0127246-41.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: ESTADO DO CEARÁ - Recorrida: Frediane
Barreto Martins Silveira - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000.
Empós decisão de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências
necessárias. Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Fredy
Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) - Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE) - Frediane Barreto Martins Silveira
(OAB: 22950/CE)
Nº 0127948-84.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Maria Lucilia dos Santos - Recorrido: Estado
do Ceará - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós decisão
de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza/
Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Bruno Henrique Vaz Carvalho
(OAB: 19341/CE) - Marcos Vinicius de Oliveira Costa (OAB: 28531/CE) - Josie Monte Coelho Carvalho (OAB: 20258/CE) Ariano Melo Pontes (OAB: 15593/CE)
Nº 0131082-22.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Naygara Soares Sampaio - Recorrido: ESTADO
DO CEARÁ - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós decisão
de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza/
Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Bruno Henrique Vaz Carvalho
(OAB: 19341/CE) - Josie Monte Coelho Carvalho (OAB: 20258/CE) - Joao Alves de Sousa Filho (OAB: 22563/CE) - Ubiratan
Ferreira de Andrade (OAB: 7915/CE)
Nº 0131265-90.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Quiteria Rodrigues de Farias Mororo Recorrido: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Recorrido: ESTADO DO CEARÁ - Diante do exposto, determino a
suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós decisão de mérito no supracitado incidente, retornem
os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias. Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE
EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Valeria Mesquita
Magalhaes (OAB: 10965/CE) - Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE)
Nº 0131302-20.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: Raimunda Elisangela de Freitas - Recorrido:
ESTADO DO CEARÁ - Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará - (TJ/Ce) no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0625593-47.2017.8.06.0000. Empós
decisão de mérito no supracitado incidente, retornem os autos conclusos. À Coordenadoria para as providências necessárias.
Fortaleza/Ce, 30 de janeiro de 2018. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente e Relatora - Advs: Bruno Henrique Vaz
Carvalho (OAB: 19341/CE) - Marcos Vinicius de Oliveira Costa (OAB: 28531/CE) - Josie Monte Coelho Carvalho (OAB: 20258/
CE) - Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE)
Nº 0133078-55.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado - Fortaleza - Recorrente: ESTADO DO CEARÁ - Recorrido: Antônio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º