TJCE 26/03/2018 - Pág. 572 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1871
572
22) 2633-36.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AGÊNCIA COREAU
1799 - BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE. “Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp
728.314/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho, DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de
18.10.1999; entre outros) e com incidência de juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula
54 do STJ, meados do ano de 2016 (a partir de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT.
DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , GEÂNIO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE , MONIKA FERNANDES PORTELA
23) 2635-06.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AGÊNCIA COREAU
1799 - BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: JOANA LOURENÇO XIMENES. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido do autor para condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF, Rel. Ministro
Aldir Passarinho, DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre outros) e com
incidência de juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados do ano de
2016 (a partir de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). GEÂNIO ANTÔNIO DE
ALBUQUERQUE , MONIKA FERNANDES PORTELA , RAFAEL SGANZERLA DURAND , RAFAEL SGANZERLA DURAND
24) 2658-49.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL
S.A REQUERENTE.: BENEDITA ARAÚJO DE SOUSA COSTA. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do
autor para condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais),
corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF, Rel. Ministro
Aldir Passarinho, DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre outros) e
com incidência de juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados do ano
de 2016 (a partir de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). HELIO DE SOUSA
COSTA , RAFAEL SGANZERLA DURAND
25) 2659-34.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL
S.A REQUERENTE.: FRANCISCO ELIAS XIMENES. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para
condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho,
DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre outros) e com incidência de
juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados do ano de 2016 (a partir de
julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , HELIO DE
SOUSA COSTA
26) 2660-19.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A
REQUERENTE.: MARIA AURIZETE DOS SANTOS. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para
condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho,
DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre outros) e com incidência de
juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados do ano de 2016 (a partir de
julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , HELIO DE
SOUSA COSTA
27) 2661-04.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A
REQUERENTE.: MARIA DE JESUS DA SILVA PINTO. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para
condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos
monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho,
DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre outros) e com incidência de
juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados do ano de 2016 (a partir
de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). HELIO DE SOUSA COSTA , RAFAEL
SGANZERLA DURAND
28) 2674-03.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AGÊNCIA COREAU
1799 - BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS PAULINO SAMPAIO. “Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf.
REsp 728.314/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho, DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de
18.10.1999; entre outros) e com incidência de juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula
54 do STJ, meados do ano de 2016 (a partir de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT.
DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , DOMITILA MACHADO MESQUITA
29) 2675-85.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AGÊNCIA COREAU
1799 - BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: ROGERIO BATISTA TEIXEIRA. “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido do autor para condenar a pessoa jurídica ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da prolação da Sentença (cf. REsp 728.314/DF,
Rel. Ministro Aldir Passarinho, DJ de 26.06.2006; REsp 75.076/RJ, rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 18.10.1999; entre
outros) e com incidência de juros de mora desde o evento danoso, termo inicial da omissão, Súmula 54 do STJ, meados
do ano de 2016 (a partir de julho de 2016). Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95.”.- INT. DR(S). DOMITILA
MACHADO MESQUITA , RAFAEL SGANZERLA DURAND
30) 2676-70.2017.8.06.0069/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: AGÊNCIA COREAU
1799 - BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: FRANCISCO CREUDES DE ALBUQUERQUE. “Em face do exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º